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PENDURICALHOS DA JUSTIÇA


  31 de dezembro de 1969

PENDURICALHOS DA JUSTIÇA                                                                   
José Carlos Buch 

Muito se tem dito sobre a morosidade da justiça no Brasil e, pouco se tem feito para torná-la mais célere. Dizem até que ainda  usamos a primeira versão da ritualística processual criada pelos Romanos há mais de dois mil anos sem atualizá-la. Assim,  enquanto o mundo está na era do pen drive, G3,  caminhando para a plataforma “nuvem” criada pela Google(cloud computing) , os nossos códigos de processos pouco evoluíram por forma a tornar o processo mais ágil, menos formalista, com menos carimbaços, menos certificações, menos despachos e, ainda, limitação de recursos. Os juizados especiais federais onde o processo é eletrônico, isto é, não há papel, já demonstraram que é possível implementar uma justiça mais célere e menos onerosa para o Estado. Processo eletrônico à parte, o fato é que o excesso de intervenções no processo convencional  conspira contra os princípios da economicidade e da agilidade da prestação jurisdicional em detrimento de flagrante prejuízo das partes e, por conta disso  encalacrando os cartórios com o amontoado de processos sobre balcões, mesas e prateleiras. Prazo no Brasil, só corre para os advogados, sob pena do processo ser julgado extemporâneo. Promotores e procuradores de estado, só podem ser intimados pessoalmente, estes últimos quando lhes é conveniente e,  finalmente,  o prazo para o juiz sentenciar nunca é respeitado. Não bastasse esse fato, registre-se que mais de 70% dos processos que emperram o STJ tem o INSS como réu, por conta de diferenças não pagas a aposentados e pensionistas, em face aos famigerados e frustrados planos econômicos implementados na década passada e retrasada. Outros tantos, contra o mesmo INSS dizem respeito a períodos supostamente trabalhados e não considerados, lembrando que na quase totalidade desses processos o INSS é condenado. Espera-se que a Súmula Vinculante possa por fim a esse grande número de processos muitos dos quais, quando transitam em julgado, o autor não mais está vivo para usufruir dos benefícios, sem considerar a apropriação desmedida e criminosa do valor total da condenação por alguns(ainda bem que são poucos) advogados que se valem desse expediente para o enriquecimento ilícito. Não é por acaso que o célebre  ensinamento de Rui Barbosa continua tão atual e presente como sempre “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus – o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto” (trecho do célebre discurso no Senado em 17/12/1914)                                                advogado tributário www.buchadvocacia.com.br    colaborador do Notícia da Manhã

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