Blog
Home      Blog
  24 de julho de 2024

ÁREA AZUL SÓ EXISTE NAS PLACAS


                                                                  José Carlos Buch

Cena 1 – São 7h55 da manhã da quarta feira, dia 10. Um veículo prata de pequeno porte estaciona antes da faixa de pedestre,  do lado direito da Rua 13 de Maio, próximo ao cruzamento da Rua Minas Gerais. O sinal está fechado, então é possível observar uma jovem mulher com uniforme azul  descer calmamente do seu veículo e caminhar com a sua bolsa a tiracolo pela mesma Rua Minas  em direção ao cruzamento da Rua Ceará. Provavelmente é funcionária de alguma loja existente no quarteirão e muito próximo do local onde deixou o seu carro estacionado. Cena 2 – São 8h55 da manhã de sábado, dia 19. Um veículo cinza também de pequeno porte estaciona na mesma Rua 13 de Maio, porém  do lado esquerdo, logo após o cruzamento com a Rua Minas. Desce do veículo uma jovem,  entre 30/35 anos,  uniformizada com a identificação  de uma loja próxima ao local e dirige-se ao seu trabalho. As cenas descritas são reais  e devem acontecer invariável e recorrentemente  antes do comércio abrir.   nos mais variados pontos do centro da cidade, todos os dias e certamente  há mais de  dois anos. Isso tudo porque, na prática,  a zona azul(na verdade área azul) deixou de ser fiscalizada pela Prefeitura e, por conta disso, não respeitada por ninguém. Voltando no tempo –   vale lembrar que a zona azul(nome original), foi instituída  em 02 de junho de 1993, pelo então prefeito Carlos Eduardo. A lei permitia a terceirização do serviço mediante permissão. A ACE, após licitação,  explorou  o serviço que denominou como “área azul”,  de forma exemplar e organizada,  por mais de  uma década,  quando  em 2008, por decisão do Prefeito Afonso Macchione Neto, o serviço foi interrompido e a  permissão não renovada. Após isso,  houve tentativa da própria Prefeitura explorar o serviço, porém,  sem a mesma eficiência e eficácia e, portanto não prosperando. Fato é que desde então o serviço sempre foi precário e pouco respeitado.  A administração anterior tentou implementar o serviço e criou até mesmo um aplicativo para os usuários adquirirem,  por uma ou duas horas,  a permissão para  estacionar na via pública da área central. A falta de fiscalização e a má gestão não demorou muito para fazer com que  o serviço caísse em  descrédito. Com isso, há mais de dois anos,  ninguém se preocupa em comprar o cartão que,   dificilmente é encontrado na praça,   como tampouco ninguém se preocupa em comprá-lo pelo aplicativo, tornando as ruas do centro da cidade um verdadeiro estacionamento particular para os empresários e grande parte dos funcionários que trabalham na área central cidade, o que dificulta muito para os consumidores do comércio local. O atual prefeito, em mais uma tentativa de reativar o serviço,  sancionou em 12 de janeiro deste ano a lei aprovada na Câmara em dezembro,  regulamentando a terceirização do serviço em regime de permissão.  Até que isso não ocorra, os veículos daquelas  vendedoras descritas no inicio da coluna e de tantas outras e outros,  continuarão a ocupar o espaço que poderia ser utilizado rotativamente pelos consumidores da cidade e da região, muitos possivelmente clientes das próprias lojas em que elas trabalham. Enquanto isso, a obrigatoriedade de uso do cartão da área azul  só  existe nas placas indicativas existentes nas calçadas do centro da cidade. Parafraseando Rui Barbosa –  “de que vale a lei, se falta nos homens o sentimento do dever moral e se o governante nada faz para que  ela seja cumprida.”

VEJA TAMBÉM:
20 de setembro de 2024
O TRÂNSITO E A LEI DO PSIU  
18 de setembro de 2024
DE PEQUENO AGRICULTOR A PRESIDENTE DOS EUA
4 de setembro de 2024
FRASES QUE DIZEM MUITO(Dr.MURILLO) – PARTE XIII
20 de agosto de 2024
CARTA AO GENERAL INSURGENTE CALIXTO GARCIA
24 de julho de 2024
ÁREA AZUL SÓ EXISTE NAS PLACAS
15 de julho de 2024
O RÁBULA CID CASTILHO  

Solicite uma reunião com nossos
advogados especialistas:

Desenvolvido por BCS Desenvolvimento
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?