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  20 de setembro de 2024

O TRÂNSITO E A LEI DO PSIU  


                                                                  José Carlos Buch

No mês de outubro de 2010, publicamos no extinto “Novo Jornal”, artigo “Falta lei do psiu”,  abordando o tema da poluição sonora no centro na cidade. Em julho de 2021, a coluna voltou a discorrer sobre o tema com a publicação do artigo “Trânsito em Catanduva.”  Olhando para trás, tem-se a certeza de que  praticamente nada mudou, na verdade até mesmo piorou e,  em muito. Por isso a  coluna volta ao assunto para sugerir algumas iniciativas e, quem sabe contribuir para que a  nossa cidade deixe de ser uma província que, em muitos aspectos, ainda a caracteriza como uma cidade de porte médio  vivendo  no século passado no módulo analógico. No Brasil existe vasta legislação sobre a questão da poluição sonora, a começar pelo artigo 225 da Constituição Federal, passando pela lei federal de nº 6.938/81(Plano Nacional do Meio Ambiente), decreto federal nº 99.274/90 e resoluções CONAMA  nºs  001 e 002, de 08/03/90, indo até a legislação do Estado de São Paulo, compreendendo o decretos  nºs 34.569(Lei do Silêncio Urbano) e  35.928, de 06/03/96 e, finalizando com a lei municipal  nº 3.444/98. Como se vê,  são muitas leis e praticamente nenhuma fiscalização, próprio de um país onde sobram leis e normas e falta o principal que é a  seriedade. Mas,  trazendo a pauta para o nosso quintal e analisando a citada lei municipal nº 3.444/98, observamos no seu artigo 4º as situações em que a lei considera como exceções em relação aos ruídos produzidos, que compreendem: “I – Aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral, nos termos estabelecidos pela legislação pertinente às eleições, observados os critérios estabelecidos nas NBR 10.151 e NBR 10.152, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, caso estes não sejam previstos por aquela legislação(proselitismo!); II – Sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas policiais, ambulâncias e outros similares, exclusivamente quando em serviços de emergência; III – Manifestações em atividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões esportivas, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelos Órgãos competentes e nos limites por eles fixados ou nas circunstâncias consolidadas pelo costume e, IV – Sinos de templos que abrigam cultos de qualquer natureza, desde que os sons tenham duração máxima de 60 segundos e se destinem apenas a assinalação das horas e anunciação dos ofícios religiosos, e carrilhões, desde que os sons emitidos não excedam a 10 minutos, não sejam produzidos em intervalos inferiores a 5 horas, e se limitem ao horário compreendido entre 7:00 horas e 22:00 horas.” Isso significa dizer que carros de som fazendo propaganda de produtos e lojas,  não figuram como permissivos. No entanto, como se aqui fosse uma currutela, abusam do volume do som e desfilam a passos de tartaruga  tranquilamente pelo centro da cidade, atrapalhando o trânsito, agredindo os tímpanos dos transeuntes e principalmente moradores,  sem serem impedidos, importunados ou mesmo multados. Mas, já que a lei não é explícita, fica aqui uma sugestão aos nossos legisladores – porque não alterá-la de modo a vedar de modo expresso  o uso de qualquer veículo de som(carros, motos e até bicicletas) para fins comerciais no centro da cidade,  tipificando inclusive  uma multa ao condutor e ao lojista que o contratou em caso de desrespeito? E tem mais, porque permitir estacionamento dos dois lados das principais ruas do centro? Porque não fazer uma experiência com uma das ruas eliminando o estacionamento num dos lados e então observar como será o fluxo? Fato é que,  como as ruas são estreitas, o estacionamento nos dois lados não permite o tráfego de dois veículos simultaneamente, não obstante a sinalização dizer o contrário. Tecnicamente o espaço entre faixas tem que ser de 3,5 ms., mas na maioria das ruas especialmente do centro esse espaço sequer chega a 3 metros, logo,  impossível a circulação de dois veículos simultânea e  paralelamente. Como já se escreveu, o conceito atual de cidades  modernas é tornar as ruas voltadas necessariamente  para a circulação de veículos e não para o estacionamento destes. Isso tudo sem contar o estado sofrível por conta de depressões, remendos e incontáveis irregularidades em todas as ruas, notadamente do centro.    O colunista não é especializado em trânsito, mas tem bom senso como a grande  maioria dos condutores de veículos da cidade. Como diz o adágio popular, bom senso assim como caldo de galinha não faz mal a ninguém!    

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