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  31 de dezembro de 1969

SUPER SIMPLES


SUPER SIMPLES                                                                            
José Carlos Buch  

“Os impostos foram lançados na Grã-Bretanha para financiar as lutas contra Napoleão de 1799 a 1816 e, nos EUA para financiar a Guerra entre 1861 a 1865. Em 1874, a Inglaterra instituiu um imposto de renda permanente para seus cidadãos. Em 1913, o imposto de renda se tornou permanente nos Estados Unidos com a adoção da 16ª emenda à Constituição. Durante certo tempo, os americanos eram contrários aos impostos. Foi o excessivo imposto sobre o chá que levou o famoso Tea Party no Porto de Boston, um incidente que ajudou a desencadear a Guerra Revolucionária. Foram necessários cerca de cinqüenta anos, tanto na Inglaterra  quanto nos EUA para se consolidar a idéia de um imposto de renda rotineiro.” (do livro Pai Rico, Pai Pobre, pg. 93/94). História à parte, o fato é que no dia 1º entrou em vigor em nosso país a Lei Complementar nº 123, de 14/13/2006, que consolidou a legislação e instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Logo nas disposições preliminares observa-se que o legislador enfatizou a preocupação em proporcionar tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, concentrando todos os tributos num regime único de apuração. Não sei ao certo o número de micros e pequenas empresas existentes no país atualmente, mas de uma coisa é certa, registros recentes dão conta de que aproximadamente 70% das micros e pequenas empresas fecham as portas antes de atingir dois anos e, pasmem, metade dessas mal atingem o primeiro ano. Sem ignorar o esforço do SEBRAE e outros órgãos, a verdade é que o desemprego e o espírito de aventura contribuem sobremaneira para esse fato. Num país onde a massa de trabalhadores informais é alarmante chegando a competir com os empregados com carteira assinada, é claro que o estatuto é bem-vindo, sobretudo, porque simplifica a vida do pequeno empresário conferindo-lhe ainda a oportunidade de parcelar dívidas vencidas em até cento e vinte meses. Consolidando Imposto de Renda, Contribuição Social, COFINS, PIS, INSS,     ICMS, e se o caso, IPI e ISS,  confira abaixo o valor do imposto(único) que será devido pelas empresas optantes pelo Super Simples, lembrando que a tabela vai até R$2.400 milhões:Empresas comerciais

Receita bruta – 12 mesesalíquota Receita bruta – 12 mesesAlíquota
Até R$120.000,004.00% De R$600 mil a R$720 mil8,28%
De R$120 mil a R$240 mil5,47% De R$720 mil a R$840 mil8,36%
De R$240 mil a R$360 mil6,84% De R$840 mil a R$960 mil8,45%
De R$360 mil a R$480 mil7,54% De R$960 mil a R$1.080 milhão9,03%
De R$480 mil a R$600 mil7,60% De R$1.080 milhão a R$1.200 milhão9,12%

Empresas industriais (além dos tributos acima, inclui também IPI)

Receita bruta – 12 mesesalíquota Receita bruta – 12 mesesAlíquota
Até R$120.000,004.50% De R$600 mil a R$720 mil8,78%
De R$120 mil a R$240 mil5,97% De R$720 mil a R$840 mil8,86%
De R$240 mil a R$360 mil7,34% De R$840 mil a R$960 mil8,95%
De R$360 mil a R$480 mil8,04% De R$960 mil a R$1.080 milhão9,53%
De R$480 mil a R$600 mil8,10% De R$1.080 milhão a R$1.200 milhão9,62%

Prestadores de Serviços de locação de bens e imóveis(além dos impostos acima, inclui também o ISS)

Receita bruta – 12 mesesalíquota Receita bruta – 12 mesesAlíquota
Até R$120.000,006.00% De R$600 mil a R$720 mil12,42%
De R$120 mil a R$240 mil8,21% De R$720 mil a R$840 mil12,54%
De R$240 mil a R$360 mil10,26% De R$840 mil a R$960 mil12,68%
De R$360 mil a R$480 mil11,31% De R$960 mil a R$1.080 milhão13,55%
De R$480 mil a R$600 mil11,40% De R$1.080 milhão a R$1.200 milhão13,68%

Prestadores de Serviços em geral(além dos impostos acima, inclui também o ISS)

Receita bruta – 12 mesesalíquota Receita bruta – 12 mesesAlíquota
Até R$120.000,004.50% De R$600 mil a R$720 mil9,78%
De R$120 mil a R$240 mil6,54% De R$720 mil a R$840 mil10,26%
De R$240 mil a R$360 mil7,70% De R$840 mil a R$960 mil10,76%
De R$360 mil a R$480 mil8,49% De R$960 mil a R$1.080 milhão11,51%
De R$480 mil a R$600 mil8,97% De R$1.080 milhão a R$1.200 milhão12,00%

Considerando que a lei é muito extensa, conta com 89 artigos, e o espaço da coluna é limitado, os interessados deverão entrar em contato com o seu contabilista para melhor se inteirar sobre outros benefícios contemplados na referida norma legal. 

advogado tributário, membro da  Academia Brasileira de Direito Tributário,  diretor jurídico da ACE, colaborador   do jornal “Notícia da Manhã”.

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