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  31 de dezembro de 1969

OPERADORES DOS IMPOSTOS – TAREFA ÁRDUA


“A arte de cobrar impostos consiste em depenar o pato de modo a obter o maior número possível de penas com o menor protesto”.
Jean Baptiste Colber 1638-1715

 Não é de hoje a preocupação da sociedade quanto à questão da insuportável carga tributária brasileira, sua prolixidade e complexidade, além das redundantes e abomináveis obrigações acessórias a que se sujeitam os contribuintes brasileiros. E, para não fugir à regra, todos os tributos têm siglas não se sabendo ao certo se o legislador(leia-se tecnocrata)  primeiro cria a sigla ou nome de  batismo do tributo. Uns são sobejamente conhecidos e fazem parte do nosso dia-a-dia(não há como esquecê-los!): IR, IRF, ICMS, IPI,  PIS, COFINS, CS-Contribuição Social,  PASEP, FGTS,  ISS, IPVA, IPTU, CPFM, para citar os principais. Outros, embora menos conhecidos, não deixam de ter peso importante para o governo já que permitem carrear ao erário público vultuosas e significativas somas.  É o caso da CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, (aquela que quase derrubou o Lula no debate da primeira eleição), ITCMD-Imposto de Transmissão Causa Mortis e sobre Doação,  TFL-Taxa de Licença e Fiscalização, dentre muitos. Cada tributo exige do contribuinte, ou melhor do operador de tributos,  um livro de registro ou uma planilha de controle. São dezenas de registros e controles.  E o que dizer dos prazos para recolhimento. Começa no dia dois de cada mês(INSS), passa para o  quinto dia útil(FGTS) e daí segue por quase todos os dias subseqüentes. Detalhe: se o tributo vence no sábado, domingo ou feriado é antecipado para o dia útil imediatamente anterior, sem contemplação. É um absurdo, mas é a pura realidade. O mesmo não ocorre, contudo,  com o pagamento dos benefícios dos pobres aposentados e pensionistas. E mais, como se sabe  a venda à prazo é uma prática incorporada ao hábito do brasileiro,  tanto é fato que a maior rede de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis do país, não tem nenhum interesse em vender à vista onde, aliás, nem é competitiva. Pois bem, na venda à prazo, o pagamento pela venda do produto é parcelado, mas o tributo(impostos e contribuições) compulsoriamente  têm que ser recolhido no mês seguinte. E as multas então? Começam com 033% ao dia até alcançar 20%(mora), daí passa para 75% chegando a alcançar 150%(agravada) do valor do tributo eventualmente não recolhido. Por conta de tudo isso, recente pesquisa da ONU concluiu que no Brasil as empresas gastam até oito vezes mais  só com o gerenciamento de impostos e atendimentos às normas legais. E, o mais grave é que por mais organizada que seja a empresa, dificilmente ela estará isenta de eventual erro no cálculo e pagamento de tributo ou até mesmo na interpretação da complexa legislação.  A lei que instituiu o novo regime de cálculo e pagamento do PIS(não cumulatividade) teve mais de trinta alterações no curto espaço de tempo de seis meses.  Enquanto isso a prometida reforma tributária não vai além de quimera, pois passou incólume pelo governo FHC e certamente terá o mesmo destino no governo atual. Governo nenhum tem interesse em  mexer num sistema que arrecadou só no ano de 2006, R$392 bilhões, com um crescimento de 4,5% e que representa mais 40% do PIB.   O tempo para abrir uma empresa então é desanimador, chegando a mais de cinqüenta dias. Já o seu encerramento, em média, demora o triplo desse tempo. Pode!  O próprio ministro Márcio Thomaz Bastos reconhece essa dramática situação: “ninguém ou quase ninguém consegue fechar uma empresa, terminar uma sociedade, dar baixa nos registros ou deixar de existir legalmente, tamanhas são as exigências burocráticas. A ilegalidade da pessoa jurídica sobrevive e arrasta com ela empresários, sócios, fisco e credores. Para esses, o futuro já começou ilegal. O empresário não é o cidadão que produz; é, antes, a possibilidade da notificação certa, da multa inevitável pela prefeitura, governo estadual ou federal. Tantas e insuscetíveis de cumprir são as exigências legais. A submissão do cidadão ilegal diante da autoridade legal é terreno fértil para o autoritarismo. O regime político autoritário acabou. O viés administrativo autoritário não.”  Essa parafernália de registros, controles, prazos, siglas e a complexidade da legislação, fez prosperar a indústria dos cursos e seminários em nosso país. Não menos verdade é que  exige um sacrifício hercúleo dos profissionais que escolheram a árdua tarefa de administrar tributos, susceptíveis a mais de trinta normas que são editadas diariamente, esses profissionais nem sempre são reconhecidos como deveriam, conquanto os empresários retrógrados preferem valorizar mais o pessoal da área de vendas e produção por entender, ainda que equivocadamente, que somente esses proporcionam resultados à empresa. Em países desenvolvidos o número de tributos não alcança a dois dígitos e no vizinho Chile não alcança a quinze. Esse fato provavelmente explica porque nesses países o índice de desemprego é bastante tolerável e o de crescimento é significativamente invejável. Quem sabe um dia os nossos governantes descubram que para o país  crescer e caminhar para o desenvolvimento deve, além de outras medidas, implementar  tão sonhada reforma tributária e deixar de ser exportador de tributos.

(Este artigo é dedicado a todos os profissionais que têm a árdua missão de lidar com as mais de seis dezenas de tributos que compõe o cipoal do sistema tributário brasileiro)

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