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  22 de janeiro de 2011

PAÍS DE CONTRASTES E PARADOXOS


PAÍS DE CONTRASTES E PARADOXOS

                                                                 José Carlos Buch

“Le Brésil n’est pas un pays sérieux”(O Brasil não é um país sério), frase atribuída a Charles André Joseph Marie de Gaulle, mais conhecido como Marechal De Gaulle, herói da II Guerra,   que presidiu na França de 1958 a 1969. Faltou De Gualle dizer que, além da falta de seriedade,  este é um país de múltiplos contrastes e de incontáveis  paradoxos. De se conferir quatro dessas pérolas(existem muitas outras) que estão à nossa vista e, quase sempre não nos damos conta: Paradoxo 1 – Inspeção veicular – nome bonito para imputar mais uma taxa aos proprietários de veículos automotores e proporcionar lucros polpudos a uma meia dúzia de apaniguados, quase sempre amigos do Rei. Estranhavelmente a tal inspeção só se aplica aos carros novos ou semi novos e, objetiva medir o nível de agentes poluentes. Enquanto isso milhões de sucatas ambulantes transitam pelas nossas ruas e rodovias, sem os requisitos mínimos de segurança,  com o risco iminente  de provocar acidentes graves e, o que pior, colocando em risco a nossa vida. Moral do absurdo – expelir monóxido de carbono, ainda que incipientes, não pode. Provocar acidentes graves, ceifando vidas e provocando traumatismos e ferimentos, pode!   Paradoxo 2 – Taxa do INCRA – os contribuintes receberam o certificado CCIR com a taxa para pagamento até 24/01/2011. Na guia consta o valor cobrado da taxa de serviços cadastrais, multa de 20%(!) e juros de 12%(!), mesmo para o pagamento até o vencimento, e não havia como pagar sem esses encargos, pois o sistema recusava o recebimento. Como explicar tamanho absurdo que exige a cobrança de multa e juros antes mesmo do vencimento da dívida. Nem Freud explica;  Paradoxo  3 – Primariedade de infração de trânsito –  o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, prevê no caso de multa por infração leve ou média,  sem antecedentes no últimos 12 meses, a conversão da pena de multa em advertência. Apesar de expressamente  previsto no Código que é de 23  setembro de 1997 e passou a vigorar em 23 de janeiro de 1998, portanto há mais de 12 anos,  o artigo se constitui tabula rasa, na medida em que  o Delegado de Trânsito e mesmo os órgãos julgadores(JARI) indeferem qualquer  pedido nesse sentido,  por entenderem falta de regulamentação.  Em outras palavras – está na lei mas, e daí? A lei só existe para arrecadar e o povo que se dane!(pra não dizer um palavrão).   Como diz o Boris Casoy,  “Isso é uma vergonha”.   Paradoxo  4 – Senha – A Receita Federal a partir da era Lula passou a funcionar,  para atendimento ao público,  somente no período da manhã(das 8:00 às 12:00). A limitação de horário já se constitui um acinte aos direitos do contribuinte que é quem paga os salários dos servidores e toda a mordomia da classe política, mas, não bastasse isso, o atendimento é restrito a um determinado número de contribuintes rigorosamente controlados através de senhas. Assim, se o contribuinte adentrar a Agência da Receita às 11h55 para protocolizar um recurso que vence naquele dia e, caso todas a senhas tenham sido distribuídas, esse contribuinte, apesar de ter comparecido à repartição no prazo regular para protocolizar o documento, será considerado revel posto que o protocolo não será feito. Pode um negócio deste? Não é o caso de rodar a baiana?  E vai mais além – protocolo de petição somente com cópia reprográfica da carteira da OAB do advogado, ademais, procuração a este conferida, somente será aceita com firma reconhecida. Quando se questiona os servidores sobre essas absurdas exigências simplesmente alegam que obedecem instrução interna e se recusam a exibi-la. Ora, instrução interna, pode ser aplicada às atividades funcionais do servidor, sem, contudo, possa ensejar prejuízo ao contribuinte, posto que o que caracteriza o serviço público é a publicidade, isto é, os atos emanados do poder público devem obrigatoriamente ser publicados para terem validade. Nunca é demais lembrar que o princípio da publicidade deriva do princípio democrático, pois garante o direito do cidadão e, ainda, possibilita o olhar vigilante e crítico da sociedade. Está no ventre da democracia. A publicidade é o avesso do escondido e do secreto, que distinguem as ditaduras. Tudo isso acontece no país que se orgulha de ser a oitava economia do mundo e que pretende alçar a quinta posição até 2020. Mas, na verdade tudo isso acontece por nossa manifesta omissão e culpa, tendo em vista que ainda não aprendemos a exigir os nossos direitos que, é bem verdade, em questões tributárias, não são muitos, mas, ainda assim, precisam ser exigidos e perseguidos. Como dizia Ruy Barbosa: “Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que às vezes fico pensando que a burrice é uma ciência.” 

                                                        advogado tributário

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