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  12 de janeiro de 2017

BANCO “BONZINHO”


BANCO “BONZINHO”

                                                                 José Carlos Buch

Você já observou que o saldo da sua conta corrente é sempre um real e o verdadeiro saldo é automaticamente transferido para uma conta de aplicação que funciona paralela? Essa prática é adotada por todos os bancos e começou com o antigo Banco Bamerindus, no início dos anos noventa. O que era uma jogada do banco que acabou liquidado pelo Banco Central em 26/3/1997 e posteriormente incorporado pelo HSBC, na verdade hoje constitui uma técnica para os bancos não se sujeitarem ao recolhimento compulsório. Assim, quando o banco transfere o seu saldo excedente a um real para uma conta de aplicação, ele não está sendo bonzinho com você, mas apenas burlando o Banco Central. É preciso dizer que essa conta de aplicação paga uma merreca de juros, praticamente simbólico. Mas o que é afinal esse tal de compulsório? Na verdade o compulsório, leia-se obrigatório, é um instrumento que o Banco Central(entende-se governo) utiliza para controlar os juros e regular a oferta de crédito disponível. Em outras palavras, é a ferramenta que o governo utiliza para controlar todo o dinheiro que circula no país. Mas, voltemos ao seu suado dinheirinho que o banco supostamente “bonzinho”, sem você pedir, o transfere todos os dias para uma conta de aplicação. Na verdade,  sobre o depósito à vista que,  trocando em miúdos,  é o saldo em conta corrente, o banco é obrigado a recolher todo o final de cada dia ao Banco Central 42%; sobre o depósito a prazo, apenas 15%, que pode ser mediante a  entrega de  títulos públicos e, finalmente,  sobre a poupança 20%, mas nesse caso o Banco Central remunera o banco com a TR + 3% ao ano. Assim, ao transferir o dinheiro para uma conta de aplicação, o seu banco “bonzinho” se safa de  recolher 42% ao Banco Central e entrega apenas 15% em papel pintado, i.é., títulos do próprio governo. Agora que você entendeu a artimanha, saiba que o Banco Itaú, por exemplo,  remunera com apenas 2% do CDI o valor tido como aplicação automática. Essa é também  a remuneração praticada pelos demais grandes bancos. Só para lembrar, a taxa acumulada do CDI do ano passado foi de 14%. Fazendo as contas –  a sua aplicação automática foi remunerada com a taxa de 2,8% ao ano –  ou seja, menos da metade do índice oficial da inflação, que foi de 6,4%. Resumo da ópera: O banco finge que está remunerando o seu dinheiro e você recebe muito pouco(2,8% a.a.) sobre muito; o governo recebe muito(42%) sobre pouco e   faz vista grossa a essa pilantragem e, como sempre, só tem um ganhador e que leva vantagem sobre os dois –  banco, é claro!

                                                        advogado tributário

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