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  27 de outubro de 2017

MUITO A APRENDER COM A EUROPA


MUITO A APRENDER COM A EUROPA

                                                                 José Carlos Buch

Em novembro começa a vigorar as alterações da legislação trabalhista aprovadas pelo Congresso. A mudança que, mais está causando chiadeira nos sindicatos e CUT´s da vida é a extinção da cobrança compulsória do imposto sindical. E não é para menos, pois deixarão de arrecadar, sem qualquer esforço e sem tirar a bunda da cadeira,  em torno de R$3 bilhões anuais que, é o dinheiro que vem sendo tungado da classe trabalhadora.  Por outro lado,  juízes e procuradores do trabalho reunidos em recente seminário realizado em São Paulo,  fecharam questão no sentido de ir contra novos itens da CLT. Essa noticia foi divulgada pelo jornal Folha de São Paulo, no caderno Mercado, edição de 12 de outubro. Se confirmada essa decisão, além de um retrocesso, mostra claramente que esses magistrados estão tomando posição em desfavor às reformas, indo contra a evolução e a modernização das relações de trabalho, que já existe há décadas em países desenvolvidos. Na Inglaterra, por exemplo, os contratos são estabelecidos no ato da contratação,  sem qualquer papel assinado e o valor do salário é fixado por hora e o pagamento é semanal. Não há 13º salário, hora extra e o único benefício do empregado é o direito a 22 dias úteis de férias que,  podem ser gozados de forma fracionada e sem limite de fracionamento a critério do empregado. O horário de trabalho, na grande maioria das empresas, é flexível. O salário mínimo(national minimum wage) é fixado em hora e varia,  começando pelo de aprendiz R$15,00; abaixo de 18 anos R$17,50; entre 18 e 20 anos R$24,10; entre 21 e 24 anos R$30,30 e,  acima de 25 anos R$32,25(base valor da libra a R$4,30).  Respeitada essa relação,  ninguém pode ganhar menos do que o piso fixado  por hora. Não há salário família, auxílio transporte, ou dissídio coletivo. As questões são resolvidas entre patrão e empregado e não existe Justiça do Trabalho,  nem prédios suntuosos para tal fim. Os raríssimos casos são resolvidos por juízo arbitral e,  um ou outro chega à Justiça Comum. O estado garante a aposentadoria até o valor máximo de 151,25 libras/semana, algo em torno de R$650,00, mas praticamente todo londrino tem plano de  previdência privada que,  é o que efetivamente garante a aposentadoria. É exigido um mínimo de 10 anos de contribuição para obter a aposentadoria oficial respeitada a idade mínima. Até 2019, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. A partir de 2020, a idade mínima,  tanto para homens como mulheres,  passa a ser de 66 anos,  aumentando para 67 anos em 2026. Não existe carteira profissional  e, de  todo o valor pago ao empregado é descontado 10% e o empregador recolhe outros 10%. As relações de trabalho são harmoniosas e cada um sabe da sua obrigação. Não há desvios e o estado garante saúde e educação de qualidade e eficiente sistema de transporte público,  o que dispensa o uso de veículos próprios. Em Londres, além de ter que pagar pedágio para transitar de carro pelo centro da cidade,  a maioria dos prédios não possui garagem e o estacionamento é caríssimo. Então melhor não ter carro, não é mesmo? Por conta da garantia do estado, diferente da nossa cultura,  o inglês,   de um modo geral,  não é ambicioso e não se preocupa em fazer o pé de meia, mas  apenas pagar regularmente a previdência privada para ter uma velhice confortável e digna. Funcionários públicos não possuem qualquer privilégio, com raras exceções,  não tem estabilidade nem altos salários e tampouco aposentadoria integral.  São contratados como nas empresas privadas, ou seja,  segundo as regras do mercado. Se não  corresponder a expectativa  ou  não se empenhar no trabalho, rua! O Estado não é tolerante nem leniente com a falta de eficiência e ausência de comprometimento e, é por isso que tudo funciona.   Por essa amostra  vê-se que,  temos muito a aprender com eles.                    

                                                        advogado tributário

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