A GREVE E SUA GRAVIDADE
A GREVE E SUA GRAVIDADE
José Carlos Buch
Como se sabe os servidores públicos da Receita Federal e os funcionários azuis e amarelos dos Correios estão em greve. Sem pretender entrar no mérito se a greve é ou não legal o fato é que quem paga o pato é o cidadão que desembolsa valor exorbitante por um serviço público de péssima qualidade e agora mais paquidérmico ainda, por conta da paralisação desses dois importantes órgãos públicos. Ninguém é obrigado a ser auditor do tesouro nacional com ganhos nunca inferiores a treze mil reais mensais, da mesma forma que o país não pode ficar a mercê e refém da paralisação dessa categoria altamente técnica e especializada que está comprometendo todo o setor de importação e exportação, vitais ao desenvolvimento de qualquer nação. Da mesma forma, ninguém é obrigado a se enfiar num uniforme azul e amarelo, ufanista do patriotismo absenteísta, deixando de cumprir a sagrada missão de acolher e encaminhar correspondências, produtos, encomendas, malas diretas, levando e trazendo sonhos e hoje em dia, à profusão cobranças bancárias de toda a ordem. E o que dizer dos boletos bancários entregues com atraso e muitas vezes vencidos sujeitando o destinatário a pagar juros e multa ou ter que renegociar a data do pagamento? E os advogados que confiam o acompanhamento de seus inúmeros processos às publicações veiculadas no Diário Oficial e eletronicamente recortadas e enviadas pelo correio pela AASP-Associação dos advogados de São Paulo. Semana passada o correio entregou publicações que estavam encalhadas nas suas prateleiras desde o início do mês, ou seja, com mais de dez dias de atraso. Qualquer despacho cujo prazo para cumprimento era de cinco dias não pode ser cumprido em tempo hábil, trazendo irreparáveis prejuízos à parte que, por conta disso, pode ter até o seu direito não reconhecido apesar de, em tese, ser líquido e certo. É claro que as conseqüências nefastas da paralisação da Receita Federal e dos Correios vão muito além dos fatos aqui descritos, contudo, não menos pior é a situação dos proprietários das terras invadidas cujo direito de propriedade, um dos princípios basilares do estado democrático de direito, está sendo violado por conta de movimentos espúrios e, principalmente, em face desídia e incompetência dos nossos governantes. O direito de greve deixa de ser direito quando o cidadão comum, que é quem paga o salário dos grevistas, tem o seu direito violado e a sua cidadania vilipendiada.
(Este artigo é dedicado à tia(legítima) Emília Gambatti Buka, que nunca fez greve e que é leitora desta coluna, independente do grau de parentesco)
advogado tributário
www.buchadvocacia.com.br
colaborador do Notícia da Manhã