ARBÍTRIO, PREPOTÊNCIA E EXCESSO DE RIGORISMO
Arbítrio, prepotência e excesso de rigorismo
José Carlos Buch
Palavras do ex Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos: “O empresário não é o cidadão que produz é, antes, a possibilidade da notificação certa, da multa inevitável pela prefeitura, governo estadual ou federal. Tantas e insuscetíveis de cumprir são as exigências legais. A submissão do cidadão ilegal diante da autoridade legal é terreno fértil para o autoritarismo. O regime político autoritário acabou. O viés administrativo autoritário não.” É comezinho em direito que o princípio da publicidade deriva do princípio democrático, pois garante o direito do cidadão e, ainda, possibilita o olhar vigilante e crítico da sociedade. Está, pois, no ventre da democracia. A publicidade é o avesso do escondido e do secreto, que distinguem as ditaduras. Não obstante esse princípio assegurado pelo 5º, item LX da Constituição Federal, muitos órgãos públicos insistem em impor barreiras, cercear direitos e estabelecer exigência absurdas dos cidadãos, tudo sob o manto de “norma interna” urdidas em surdina e emanadas de chefes apaniguados, normalmente cúmplices da insopitável e incontida ganância e ingerência do estado. Assim, perpetua-se na administração pública o arbítrio, a prepotência e o excesso de rigorismo que, além de não contribuir para cerelidade do serviço que é atribuição do estado prestar, fere de morte direitos elementares, básicos e inalienáveis do cidadão. A lista é enorme, mas vamos ficar adstritos aos mais comuns: a)- Impossibilidade de retirar processos administrativos, principalmente nas repartições fiscais. Advogado devidamente constituído nos autos pode fazer carga(retirar) processos nos cartórios judiciais, em qualquer instância, desde a primeira jurisdição, passando pelos tribunais estaduais e regionais, até as cortes máximas – Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Essa prerrogativa, contudo, não vale para as repartições públicas já que o máximo permitido não vai além de analisar o processo no balcão. Para obter cópia é necessário requerer e pagar absurdas taxas, por folha a ser copiada, através de guias próprias(DARF, GARE ou DAM) que, além do valor exagerado, obriga o cidadão a se submeter às demoradas filas nos estabelecimentos bancários, ensejando perda de tempo, de dinheiro, e quiçá de paciência. b)- A Receita Federal do Brasil exige que a procuração conferida a advogado tenha a firma reconhecida do outorgante e, pasmem, para protocolizar qualquer documento firmado por advogado é exigido cópia da carteira da OAB deste(santa burocracia!). c)- Na esfera estadual, toda petição pós inicial ou recurso tem que qualificar novamente o contribuinte, sendo vedado o uso da expressão “já qualificado e identificado no processo de nº …”. d)- Na prefeitura de nossa cidade, o protocolo é pago à razão de R$3,25, a título de “taxa de expediente”, para qualquer pedido, ofício, requerimento ou petição. E mais, qualquer certidão não sai por menos de R$8,15, em flagrante violação ao que dispõe o artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal que assegura, sem pagamento de taxas, o direito de petição e obtenção de certidões junto aos Poderes Públicos. Assim, referidas exigências pecuniárias certamente caracterizam manifesta ilegalidade e confisco, para não dizer locupletamento ilícito. Existem inúmeros outros penduricalhos na administração pública que precisam ser extirpados. O Governador José Serra deu o pontapé inicial dispensando autenticação e reconhecimento de firma nas repartições públicas do estado através do Decreto nº 52.658, de 23/01/08. Falta agora os governos federal e o municipal seguirem o mesmo exemplo. Quem sabe possa um dia ressurgir o espírito do Min. Hélio Beltrão notabilizado como Ministro da Desburocratização do Governo Figueiredo, nos idos de 1.982 que eliminou cerca de 600 milhões de documentos desnecessários. Enquanto isso ficamos no aguardo que o código de defesa do contribuinte, que existe há décadas em praticamente todos os países sérios, cujo projeto dorme há quase cinco anos num dos gabinetes do Congresso Nacional, seja um dia votado e aprovado. Quem viver verá!
advogado tributário
colaborador do Notícia da Manhã