Blog
Home      Blog
  31 de dezembro de 1969

NOVO E VETUSTO IPTU 2005


O carnet de IPTU 2005 está chegando em nossas casas como  acontece em todo o mês de janeiro de cada ano. É o presente que recebemos junto com o IPVA e outros “IPs” da vida e que representam a nossa contribuição, ainda que impiedosa,  para que o poder público possa cumprir a sua função que também é obrigação, executando os serviços que lhe compete. O menos avisado que observa a capa do indigitado carnet estampando fotos ilustrativas e coloridas de obras públicas, imagina que a nossa cidade, não obstante as suas mazelas, é um  verdadeiro paraíso. Contudo, o carnet traz algumas pegadinhas que o munícipe despercebidamente nem sempre observa. A primeira, que já se tornou contumaz desde a administração passada, diz respeito ao valor venal em reais(moeda corrente). Para se obter o referido valor é necessário tomar o valor registrado no campo “valor venal do imóvel/R$” e dividi-lo pela URFC de 0,8847 multiplicando-se o resultado pelo valor atual (o mesmo do ano passado) da URFC de 1,3462. Assim, um imóvel com o valor venal constante do carnet de R$100,00, na realidade possui um valor venal atualizado de R$152,16(R$100,00 : 0,8847 x 1,3462), ou seja, 52,16% superior,  sobre o qual, é cobrado o IPTU e outros tributos no caso de alienação do imóvel. Já está na hora de se acabar com esse engodo e fazer constar no carnet o valor venal efetivo e atual, sem usar dessas artimanhas que só fazem confundir a cabeça do contribuinte.   Outra observação importante diz respeito à questão do parcelamento. Nesse caso é preciso lembrar que o pagamento à vista se mostra interessante e recomendável pois as parcelas trazem embutido a cobrança de juros compostos equivalentes a 5,34% ao mês, ou simplesmente, 86,69% ao ano. A título de ilustração é preciso sublinhar  que o IPVA, quando parcelado, sofre um acréscimo de juros de (apenas!) 3,67 % ao mês, bem menor que a extorsiva cobrança praticada pelo nosso Poder Público Municipal.   Por final, espera-se que a tão sonhada revisão dos valores mobiliários realmente aconteça nesse ano, não só  para por fim às absurdas distorções que oneram e aborrecem o contribuinte e fazem de Catanduva uma  das cidades campeã na cobrança do IPTU, mas, sobretudo, por questão de justiça fiscal.

VEJA TAMBÉM:
20 de setembro de 2024
O TRÂNSITO E A LEI DO PSIU  
18 de setembro de 2024
DE PEQUENO AGRICULTOR A PRESIDENTE DOS EUA
4 de setembro de 2024
FRASES QUE DIZEM MUITO(Dr.MURILLO) – PARTE XIII
20 de agosto de 2024
CARTA AO GENERAL INSURGENTE CALIXTO GARCIA
24 de julho de 2024
ÁREA AZUL SÓ EXISTE NAS PLACAS
15 de julho de 2024
O RÁBULA CID CASTILHO  

Solicite uma reunião com nossos
advogados especialistas:

Desenvolvido por BCS Desenvolvimento
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?