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  9 de março de 2010

O ENGODO E A CILADA DA PUBLICIDADE NA LISTA


O ENGODO E A CILADA DA PUBLICIDADE NA LISTA
José Carlos Buch

Em duas oportunidades, em julho de 2007 e, no mesmo mês de 2008,  abordamos a questão dos golpes envolvendo empresas de fachada que vivem de comercializar   publicidade em suposta lista telefônica que não passa de catálogo virtual, isto é, só existe no mundo da informática. Como esses golpes se sucedem em todos os cantos e recantos do Brasil, entendemos oportuno voltar ao assunto, dando nomes aos bois e sugerindo algumas medidas que devem ser tomadas por aqueles que eventualmente tenha caído na cilada.  A história é sempre a mesma – alguém liga   dizendo-se que é da Telefonica e quer atualizar os dados da lista. A atendente, normalmente a telefonista, secretária, vendedora ou até a mesmo a esposa do proprietário,  levadas pela  boa fé, confirmam todos os dados que a impostora anuncia e, por conta disso, acaba assinando e devolvendo um documento que é enviado por fax que, diferentemente do que imagina ser, é um contrato com valor mensal de publicidade na “lista”, por período de um ano. Passa-se um mês e aí vem a surpresa. O “valor contratado” vem debitado na conta de telefone ou cobrado via boleto bancário. Aí começa o périplo e muitos caem em desespero temendo por represálias, protesto, negativação na SERASA e outros tipos de ameaças. Nessa hora surge a figura do “bonzinho” que, valendo-se da fragilidade da vítima se propõe a reduzir o valor em até 65%, mediante o pagamento em duas ou três parcelas. Os menos avisados acabam por        

Reiteradamente tomamos conhecimento de  vítimas que caíram no conto da publicidade na lista e, com raras exceções, a solução tem sido plausível.  A falcatrua é antiga e manjada mas, mesmo assim os incautos acabam caindo nesse verdadeiro engodo. É tido e sabido que todo assinante tem direito a receber gratuitamente a lista telefônica que, de há muito deixou de ser oficial. Por outro lado, a divulgação do número do telefone, tanto residencial, como comercial,  também não pode ser cobrada. Nesse passo, as editoras de listas comercializam publicidade veiculada na lista ou cobram para inserir o logo ou o nome do assinante em negrito e, até mesmo divulgação de produtos ou serviços. Assim, qualquer destaque ou informação adicional são cobrados do assinante mas, para tanto,  é preciso que haja contrato nesse sentido. Impende repisar que a divulgação do nome, endereço abreviado e o número do telefone do assinante, em qualquer lista telefônica é GRATUITA, isto é, NÃO PODE SER COBRADA. Conquanto, os hábeis vendedores contratados pelas  editoras, ávidos pela comissão que lhe são oferecidas, entram em contato telefônico com as pequenas e médias  empresas,  muitas vezes identificando-se como sendo da Telefonica e, usando do falso argumento de que precisam atualizar os dados do telefone que consta na lista, acabam  envolvendo o interlocutor, até mesmo funcionário da loja,  fazendo-o assinar um documento em branco, que o vivaldino  denomina de “autorização”, normalmente enviado por fax, mas que na verdade é um contrato de publicidade. A esperteza e o engodo chegam ao ponto da lista ser apenas virtual o que aumenta ainda mais o tamanho do golpe.   Essa falcatrua  e cilada têm feito inúmeras vítimas e,   uma vez assinado o contrato, dificilmente consegue-se a sua anulação não restando outro caminho à vitima  senão o acordo que,  pode chegar até mesmo ao pagamento de apenas 25% do valor do contrato, dependendo do valor mensal das parcelas. Tamanho desconto é proporcional ao tamanho do golpe. Se você tem um pequeno ou grande negócio e não pretende ser vítima do “conto da lista”, vai aqui um recado – não atenda e não permita que seus funcionários atendam representantes que se dizem  da Telefonica ou mesmo  de determinada Editora ou  Lista. E mais, não assine documento algum e não permita que seus funcionários o façam, principalmente enviado por fax ou mesmo pelo correio, sem se informar do que nele está escrito e, em caso de dúvida, consulte sempre um advogado, afinal, como diz o adágio popular,  “é melhor prevenir do que remediar”.      

advogado tributário

www.buchadvocacia.com.br 

colaborador do Notícia da Manhã

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