OS NOCIVOS MANDATOS AD INFINITUM
OS NOCIVOS MANDATOS AD INFINITUM
José Carlos Buch
Após mais de vinte anos à frente da CBF, colecionando inúmeras denúncias, uma, inclusive, de contrabando, criticas da grande maioria dos jornalistas esportivos e envolvido em duas CPIs, a figura do seu presidente Ricardo Teixeira certamente é contestada por onze de cada dez brasileiros. Nunca, em tempo algum, alguém conseguiu desagradar a tantos por tanto tempo. A rotatividade de poder é reconhecidamente a maior pilastra da democracia e a razão da longevidade das instituições. Tome-se como exemplo a maçonaria que, apesar de milenar, foi oficialmente instituída na Inglaterra em 1717(fundação da primeira Grande Loja de Londres) e o Rotary fundado em 1905, que devem suas existências à troca de toda a diretoria a cada ano, principalmente venerável e presidente. Mazelas administrativas na CBF à parte, o fato é que o presidente dessa entidade tem algo em comum com a grande maioria dos presidentes de sindicatos, federações e associações(onde o status ou os interesses financeiros falam mais alto), que consiste na execrável e abominável situação de perpetuação no cargo. De se conferir o caso de Abram Szajman, presidente de longa data da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo que administra o Sesc/Senac, duas entidades do sistema “S” que juntas movimentam milhõe$ decorrente da contribuição compulsória de 5,8% da folha de pagamento de todos os empregados no comércio. Nessas últimas quatro décadas, apenas três foram os seus presidentes o que revela a razão do intere$$e pelo cargo. Na grande maioria das entidades, onde o interesse financeiro fala mais alto, a situação é a mesma e, não é preciso nominá-las aqui, até porque a lista não caberia neste espaço. Não se discute aqui a forma e os artifícios usados para as reiteradas reeleições, nem tampouco se alguns diretores, s.m.j., fazem dos seus cargos verdadeiros meios de vida, já que isso cabe aos associados decidirem. O que se pretende questionar é se a perpetuação no cargo é benéfica e se há meios para se impor limite à essa nefasta e anti-democrática situação. Em nosso país, sabiamente a legislação admite uma reeleição para os cargos no executivo. O atual Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406, em 10 de janeiro de 2002, que passou a vigorar a partir de 11 de janeiro do ano seguinte, especificamente em relação às pessoas jurídicas e entidades de classe, sofreu apenas uma alteração através da lei nº 11.127, de 28/06/2005, de modo que a questão da reeleição, notadamente, para o cargo de presidente de entidades, públicas e privadas, precisa ser repensada. Enquanto nossos representantes legais continuam a fazer vistas grossas para essa questão(bastaria um artigo de duas linhas alterando o Código Civil, limitando o prazo de mandato), muitos reeleitos, notadamente os eternos presidentes, continuam a reinar e a administrar montantes significativos, usufruindo das bene$$es que as polpudas receitas proporcionam. Por conta disso o povo é obrigado a engolir os Ricardos Teixeiras da vida que são capazes de contratar os, também, Dungas da vida que conseguem frustrar até mesmo uma nação. Em arremate, uma coisa é certa – ser presidente dessas entidades no Brasil, sem dúvida nenhuma, é um grande negócio!
advogado tributário
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