PARCELAMENTOS DE IMPOSTOS – OS DOIS LADOS DA MOEDA
PARCELAMENTOS DE IMPOSTOS – OS DOIS LADOS DA MOEDA
José Carlos Buch
No próximo dia 31 vence o prazo para os contribuintes, em débito para com a Fazenda Estadual, aderirem ao PEP-Programa Especial de Parcelamento do Estado de São Paulo. Esses programas são cíclicos e ocorrem em média a cada sete anos. Tome-se o REFIS Estadual no ano 2000 e o PPI em 2007. As condições são sempre vantajosas aos contribuintes, que podem desfrutar do benefício de redução de até 75% da multa e 60% dos juros de mora, para pagamento à vista. No pagamento parcelado, essas reduções caem, respectivamente, para 50% e 40%. O Governo Federal, provavelmente deverá instituir um novo REFIS, medida que se não ocorrer ainda neste ano, em 2014 é quase certo. Em Catanduva, considerando-se que há quase dez(10) anos essa prática não é adotada, tudo leva a crer que no próximo ano teremos programa de pagamento dos tributos municipais em atraso com significativos descontos. Boas intenções dos nossos governantes e benefícios fiscais à parte, o fato é que esses programas, não deixam de penitenciar o contribuinte que paga regularmente seus impostos. Isso, em parte, deve ser creditado também a insuportável carga tributária e, em menor proporção, à cultura de que sonegar ou dever ao fisco é um bom negócio. Em países sérios, sonegar impostos dá cadeia no duro(Al Capone que o diga!), por outro lado, governante ou político corrupto também vai pra cadeia e, muitos até se suicidam, no caso do Japão. A diferença é que nesses países o cidadão vê onde o seu dinheiro é aplicado, principalmente nas questões da saúde, educação, transporte e segurança. Aqui, bem é melhor deixar pra lá, pois estamos muito longe disso acontecer, com raras exceções, a começar por governantes sérios que, não só investem bem o dinheiro arrecadado, mas resistem a qualquer proposta de anistia. O genial escritor português Eça de Queiróz, que no umbral de sua carreira literária, fizera publicar em um pequeno jornal português, alguns escritos relacionados aos tributos em geral. E dentre estes, um que enquadra com o despropósito ora apontado. “Disse alguém que o imposto era a maneira mais justa e mais eficaz que o contribuinte tinha de colocar a sua fazenda. Decerto. Decerto. Decerto, se as despesas públicas fossem nascidas da utilidade e do bem do povo; se os recursos que o imposto dá fossem administrados com economia, vigilância, probidade e inteligência; decerto, se as despesas servissem para acrescentar o poder, a riqueza, a moralidade, a nobreza da nação; decerto, se essas despesas fossem com um sistema de instrução pública bem aplicado, se fossem para cumprir os terríveis compromissos do Estado para com os seus credores, se fossem para grandes obras públicas sabiamente reguladas. (…)”.
advogado tributário
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