REFIS MUNICIPAL – UMA SOLUÇÃO VIÁVEL
Dezoito mil processos de execução movidos pela Prefeitura de Catanduva abarrotam o cartório do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum local. São dívidas que estão sendo cobradas judicialmente de contribuintes(pessoas físicas e jurídicas), que deixaram de pagar IPTU, ISSQN, TLF, água e esgoto e outros tributos municipais. Outras milhares de execuções deverão ser ajuizadas oportunamente, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, elevando ainda mais o já expressivo número de processos em curso. Se considerarmos que a cidade conta com aproximadamente 35.000 domicílios, temos que, hipoteticamente e proporcionalmente, mais da metade dos contribuintes foram executados. Para sermos mais exatos 5l,42%. A grande vilã destas execuções é, sem dúvida, a taxa de água e esgoto que registra a maior inadimplência. Todo mês, 30% dos consumidores de água deixam de pagar suas contas, o que resulta ao departamento de água da municipalidade administrar mensalmente um número superior a 10.000 contribuintes inadimplentes. Outrora, como meio de persuadir o contribuinte a promover o pagamento, a municipalidade promovia o corte do fornecimento. Este expediente, todavia, deixou de ser praticado em face entendimento do judiciário que, sabiamente, considera a água elemento essencial à sobrevivência do ser humano. Com isso, o remédio para a cobrança, após esgotada a fase administrativa, é a execução, sempre mais onerosa. Registre-se ainda o caso dos contribuintes, pessoas jurídicas que, por equívoco quanto à interpretação da legislação, deixaram de recolher corretamente o ISS. São centenas e centenas de casos, notadamente das empresas gráficas, empreiteiras de obras e construtoras e, ainda, corretoras de seguro, das quais está se exigindo tributo e acréscimos tidos como “legais”, via execução, cujo montante, em muitos casos, é superior ao próprio patrimônio destas empresas. É sabido que ninguém gosta de pagar tributo, sobretudo, em decorrência da própria falta de confiança nos nossos governantes que arrecadam 31% de tudo o que se produz no país(PIB) e, em contrapartida, pouco devolvem em forma de serviço público. Entretanto, algo urge a ser feito. Dizer também que o Brasil possui uma arrecadação de país desenvolvido e um serviço público de terceiro mundo, tornou-se cansativo e redundante, como redundante também é imaginar que nossos governantes venham a aprovar a tão esperada e inadiável reforma tributária. De qualquer forma, alguns avanços foram alcançados. O primeiro avanço pode ser atribuído ao REFIS Federal que, após ser relançado com a possibilidade de opção até o dia 13 do mês de dezembro, oferece a possibilidade das empresas alongarem suas dívidas, em certos casos, com prazo superior até a 100 anos. Os prejuízos, eventualmente existentes, poderão ser compensados com a multa e os juros, reduzindo sensivelmente o débito. O governo estadual também editou o seu REFIS e possibilitou às empresas pagarem suas dívidas até o dia 31 p.p. sem juros e multa ou, requererem o parcelamento em até 120 meses, neste caso, sem a dispensa da multa e juros. Ao nosso ver, aqui é que a roda pegou. A uma, porque, a multa e os juros, podem chegar a três vezes ao valor do imposto e, a duas, porque o prazo de 10 anos, dependendo do montante da dívida, é inviável para as empresas. Assim, tanto o REFIS Federal como o Estadual, padecem de uma melhor elaboração. Mas, voltando ao caso das dívidas para com a nossa prefeitura, entendemos que este é o momento certo para a instituição do REFIS Municipal. Frise-se que não se pretende nenhuma anistia, sempre perniciosa, posto que beneficia o mal pagador em detrimento de penitenciar o contribuinte que paga as suas obrigações em dia. Partindo do princípio de que a inadimplência em nossa cidade decorre, salvo algumas exceções, da inescondível falta de dinheiro do contribuinte, o REFIS Municipal se apresenta como alternativa oportuna e recomendável, não só para desafogar o judiciário e a carteira de dívida ativa mas, sobretudo, para aumentar a arrecadação. Assim, ao nosso ver o REFIS MUNICIPAL poderia contemplar pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 31de julho do corrente ano, com prazo de opção até 31 de janeiro de 2001. O pagamento de uma só vez até a data da opção, dispensaria os juros e a multa. Alternativamente, o contribuinte poderia parcelar a dívida mediante as seguintes condições: a)- em 24 meses com a redução da multa e juros em 80%; b)- em 36 meses, com a redução da multa e juros em 70%; c)- em 60 meses, com a redução da multa e juros em 50%; d)- em 96 meses, com a redução da multa e juros em 25% e, finalmente, e)- em 120 meses, sem qualquer redução da multa e dos juros. As dívidas em fase de execução judicial, seriam acrescidas de honorários advocatícios de apenas 5%. Esta é apenas uma sugestão que, no nosso entender, revela-se oportuna e exeqüível, nada impedindo venha a ser adotada. Basta tão somente vontade política.