REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
REGIMES DE TRIBUTAÇÃOOpção pelo Lucro presumido ou lucro real – diferença de tributação entre pessoa física e pessoa jurídica Lucro presumido:- é a forma de calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social tendo-se como parâmetro o faturamento. Os tributos poderão ser calculados e reconhecidos no mês do recebimento da venda. Nesse regime não importa o valor do custo e das despesas. Podem optar por esse regime as empresas com faturamento que vai até R$45.000.000,00. O recolhimento é sempre trimestral.Para um faturamento mensal de R$100.000,00, a empresa estará sujeita aos seguintes tributos:Faturamento…………………………………..R$100.000,00Imposto de Renda 15% s/8% = 1,20%(*) R$ 1.200,00Contribuição Social 9% s/12% = 1,08% R$ 1.080,00(**)PIS 0,65%………………………………….. R$ 650,00COFINS 3,00%………………………………. R$ 3.000,00Soma dos tributos…………………………………………….. R$ 5.930,00(Valor dos tributos s/a receita = 5,93%)(*)sobre o excedente ao faturamento deR$60.000,00 por trimestre é devido +10% s/8% = 0,8%(adicional)(**) alguns produtos gozam de diferimentodo PIS, i.é, não são tributados.Lucro Real: Consiste na apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social, tendo como base o lucro efetivo da empresa. Os tributos serão calculados e reconhecidos no momento do faturamento, não importando o dia de recebimento. Nesse caso requer-se a adoção de registro contábil rigoroso e comprovação de todos os pagamentos com documentos fiscais hábeis. Apurado o lucro mensal, sobre ele calcula-se 15% de Imposto de Renda, até o valor de R$20.000,00. Sobre o lucro que exceder a R$20.000,00, recolhe-se mais 10% a título de adicional do Imposto de Renda. Já a Contribuição Social compreende o cálculo do percentual equivalente a 9% também sobre o lucro. Neste caso o PIS e a COFINS serão recolhidos, respectivamente, com base nas alíquotas de 0,65 e 7,60% sobre o valor das vendas, admitido o crédito de iguais percentuais na aquisição de insumos. Para um faturamento mensal de R$100.000,00 e um lucro de 30%, a empresa estará sujeita aos seguintes tributos:Lucro…………………………………………….R$30.000,00Imposto de Renda 15%…………………… R$ 4.500,00Adicional do I.R. 10% s/R$10.000,00. R$ 1.000,00Contribuição Social 9%………………….. R$ 2.700,00PIS …….. 0,65% s/faturamento R$100.000,00 = 650 Crédito 0,65% s/compras…… R$ 50.000,00 = 325 R$ 325,00COFINS.. 7,60%s/faturamento R$100.000,00 = 7.600Crédito… 7,60%s/compras…… R$ 50.000,00 = 3.800 R$ 3.800,00Soma dos tributos…………………………………………….. R$12.325,00(Valor dos tributos s/a receita = 12,325%)Tributação – pessoa física – atividade rural: O controle é bastante simples e rudimentar não indo além de livro caixa onde se registra as receitas efetivamente recebidas, os tratos culturais despendidos e demais despesas pagas. Pode-se adotar o registro contábil para o caso dos grandes contribuintes. É importante anotar que além das despesas normais de custeio é considerado como tal o valor dos investimentos realizados na propriedade tais como: cercas, construções, poço artesiano, aquisição de tratores, utilitários, implementos, equipamentos, etc. Não há incidência de PIS, da COFINS ou Contribuição Social. O único tributo devido é o Imposto de Renda que é calculado anualmente, na entrega da declaração do imposto de renda, sempre no último dia do mês de abril do ano subseqüente. Calculado o imposto, este pode ser pago em até seis(6) parcelas mensais. Outro detalhe importante. A legislação permite a dedução da receita de valor equivalente até 80%. Assim, comparam-se os valores da receita(recebidos) com os despêndios. Se o resultado for menor que 20% prevalece esse resultado. Se maior, o imposto será calculado sobre apenas 20% do valor da receita. Veja exemplo abaixo:Valor da receita………………………. R$100.000,00Dedução 80%………………………… R$ 80.000,00Valor tributável……………………… R$ 20.000,00I.Renda 27,5%………………………. R$5.500,00(valor do I.R. sobre a receita = 5,5%).
JOSÉ CARLOS BUCH