SUPER SIMPLES
SUPER SIMPLES
José Carlos Buch
“Os impostos foram lançados na Grã-Bretanha para financiar as lutas contra Napoleão de 1799 a 1816 e, nos EUA para financiar a Guerra entre 1861 a 1865. Em 1874, a Inglaterra instituiu um imposto de renda permanente para seus cidadãos. Em 1913, o imposto de renda se tornou permanente nos Estados Unidos com a adoção da 16ª emenda à Constituição. Durante certo tempo, os americanos eram contrários aos impostos. Foi o excessivo imposto sobre o chá que levou o famoso Tea Party no Porto de Boston, um incidente que ajudou a desencadear a Guerra Revolucionária. Foram necessários cerca de cinqüenta anos, tanto na Inglaterra quanto nos EUA para se consolidar a idéia de um imposto de renda rotineiro.” (do livro Pai Rico, Pai Pobre, pg. 93/94). História à parte, o fato é que no dia 1º entrou em vigor em nosso país a Lei Complementar nº 123, de 14/13/2006, que consolidou a legislação e instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Logo nas disposições preliminares observa-se que o legislador enfatizou a preocupação em proporcionar tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, concentrando todos os tributos num regime único de apuração. Não sei ao certo o número de micros e pequenas empresas existentes no país atualmente, mas de uma coisa é certa, registros recentes dão conta de que aproximadamente 70% das micros e pequenas empresas fecham as portas antes de atingir dois anos e, pasmem, metade dessas mal atingem o primeiro ano. Sem ignorar o esforço do SEBRAE e outros órgãos, a verdade é que o desemprego e o espírito de aventura contribuem sobremaneira para esse fato. Num país onde a massa de trabalhadores informais é alarmante chegando a competir com os empregados com carteira assinada, é claro que o estatuto é bem-vindo, sobretudo, porque simplifica a vida do pequeno empresário conferindo-lhe ainda a oportunidade de parcelar dívidas vencidas em até cento e vinte meses. Consolidando Imposto de Renda, Contribuição Social, COFINS, PIS, INSS, ICMS, e se o caso, IPI e ISS, confira abaixo o valor do imposto(único) que será devido pelas empresas optantes pelo Super Simples, lembrando que a tabela vai até R$2.400 milhões:Empresas comerciais
Receita bruta – 12 meses | alíquota | Receita bruta – 12 meses | Alíquota | |
Até R$120.000,00 | 4.00% | De R$600 mil a R$720 mil | 8,28% | |
De R$120 mil a R$240 mil | 5,47% | De R$720 mil a R$840 mil | 8,36% | |
De R$240 mil a R$360 mil | 6,84% | De R$840 mil a R$960 mil | 8,45% | |
De R$360 mil a R$480 mil | 7,54% | De R$960 mil a R$1.080 milhão | 9,03% | |
De R$480 mil a R$600 mil | 7,60% | De R$1.080 milhão a R$1.200 milhão | 9,12% |
Empresas industriais (além dos tributos acima, inclui também IPI)
Receita bruta – 12 meses | alíquota | Receita bruta – 12 meses | Alíquota | |
Até R$120.000,00 | 4.50% | De R$600 mil a R$720 mil | 8,78% | |
De R$120 mil a R$240 mil | 5,97% | De R$720 mil a R$840 mil | 8,86% | |
De R$240 mil a R$360 mil | 7,34% | De R$840 mil a R$960 mil | 8,95% | |
De R$360 mil a R$480 mil | 8,04% | De R$960 mil a R$1.080 milhão | 9,53% | |
De R$480 mil a R$600 mil | 8,10% | De R$1.080 milhão a R$1.200 milhão | 9,62% |
Prestadores de Serviços de locação de bens e imóveis(além dos impostos acima, inclui também o ISS)
Receita bruta – 12 meses | alíquota | Receita bruta – 12 meses | Alíquota | |
Até R$120.000,00 | 6.00% | De R$600 mil a R$720 mil | 12,42% | |
De R$120 mil a R$240 mil | 8,21% | De R$720 mil a R$840 mil | 12,54% | |
De R$240 mil a R$360 mil | 10,26% | De R$840 mil a R$960 mil | 12,68% | |
De R$360 mil a R$480 mil | 11,31% | De R$960 mil a R$1.080 milhão | 13,55% | |
De R$480 mil a R$600 mil | 11,40% | De R$1.080 milhão a R$1.200 milhão | 13,68% |
Prestadores de Serviços em geral(além dos impostos acima, inclui também o ISS)
Receita bruta – 12 meses | alíquota | Receita bruta – 12 meses | Alíquota | |
Até R$120.000,00 | 4.50% | De R$600 mil a R$720 mil | 9,78% | |
De R$120 mil a R$240 mil | 6,54% | De R$720 mil a R$840 mil | 10,26% | |
De R$240 mil a R$360 mil | 7,70% | De R$840 mil a R$960 mil | 10,76% | |
De R$360 mil a R$480 mil | 8,49% | De R$960 mil a R$1.080 milhão | 11,51% | |
De R$480 mil a R$600 mil | 8,97% | De R$1.080 milhão a R$1.200 milhão | 12,00% |
Considerando que a lei é muito extensa, conta com 89 artigos, e o espaço da coluna é limitado, os interessados deverão entrar em contato com o seu contabilista para melhor se inteirar sobre outros benefícios contemplados na referida norma legal.
advogado tributário, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, diretor jurídico da ACE, colaborador do jornal “Notícia da Manhã”.
buch@netsite.com.br