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  31 de dezembro de 1969

VIOLAÇÃO DE DIREITOS – QUANDO UM PONTO FAZ A DIFERENÇA!


“O regime político autoritário acabou. O viés administrativo autoritário não.”
Márcio Thomaz Bastos – Ministro da Justiça

É impressionante como os direitos do cidadão e, quiçá do contribuinte, são flagrantemente violados neste país das CPI´s e dos mensalões. Não bastasse o absurdo das múltiplas exigências para se abrir e encerrar empresas,  152 dias em média, sexta pior marca do mundo, ficando à frente apenas do Congo(215), Haiti(203), Laos(198), Indonésia(168) e Moçambique(153), (segundo levantamento do Banco Mundial feito em 133 países),  enquanto no Chile esse tempo não ultrapassa a 15 dias e na Espanha 24:00 horas, o contribuinte brasileiro tem que percorrer verdadeiro périplo e se sujeitar a toda a sorte de filigrana. Na semana passada, este articulista foi mais uma vítima do cipoal e prolixo sistema que impera em nosso país. Decidindo abrir uma empresa juntamente com outro sócio, a primeira medida foi acessar o site da receita federal e verificar a situação de cada um dos interessados. Não é preciso dizer que nada os desabonava e a certidão negativa de tributos e contribuições federais foi emitida via internet, num estalar de dedos. Até aí palmas para a Receita Federal que, como poucas no mundo permite obter esse tipo de informação com tanta agilidade. Estando ambos quites para com o fisco o passo seguinte foi levar a registro, ou como dizem os especialistas, arquivamento do contrato social na Junta Comercial. Apesar de o contrato atender todos os requisitos da lei, este foi recusado após mais de uma semana de análise, muito mais por capricho da vogal que o apreciou do que necessariamente por qualquer irregularidade. Atendida a imotivada exigência, mais uma semana se passou até que finalmente o contrato foi arquivado. Passo número dois consistiu em cadastrar a empresa no CNPJ/MF, sigla pomposa que significa cadastro nacional das pessoas jurídicas no Ministério da Fazenda. Bem, aí o caldo começou a engrossar. Não obstante ambos os sócios estarem quites para com o fisco, inclusive com certidões negativas em mãos, o cadastramento não foi aceito, pois ambos estavam bloqueados na Receita Federal e, portanto, impedidos de abrir novo negócio até que a situação não fosse regularizada. Interessante é que a Receita só informa as supostas irregularidades mediante o comparecimento pessoal do interessado na repartição fiscal. Meu sócio lá se dirigiu e verificou pesar contra si a falta de recolhimento de uma taxa de pouco mais de R$50,00. Não esquecer que a certidão negativa havia sido expedida! Paga a indigitada pendência, ainda assim, o cadastramento da empresa não foi possível, pois pesava contra o outro sócio, no caso este articulista também irregularidades. Reitere-se que este articulista também portava a certidão negativa dando conta que nada devia ao fisco. Pois bem, o bloqueio neste caso decorria do fato deste ter sido associado de uma associação desportiva constituída em 1980, isso mesmo, há mais de vinte e cinco anos atrás e pelo fato da dita associação não ter entregado as declarações de imposto de renda, na condição de inativa nos, últimos cinco anos. Aqui vai um registro, porque o fisco com todo o seu aparato tecnológico não informou os associados e especialmente este articulista de supostas irregularidades? A Resposta é simples, porque é mais fácil aporrinhar a vida dos contribuintes sem perder a chance de arrecadar e, é isso que ocorre. Declarações entregues agora é só aguardar o DARF da multa de R$500,00 por ano não entregue, com direito ao desconto de 50% para pagamento em trinta dias da data do recebimento. De quebra virão as multas ainda pela não entrega das DIRF e RAIS, ambas negativas, pois a entidade nem sequer chegou a funcionar. Engana-se o leitor ao pensar que o problema fora resolvido. O bloqueio continua, pois o pessoal da Receita encontra-se em greve e o sistema não processa eletronicamente o desbloqueio sem a intervenção humana. Prazo dado para a regularização  – de quinze dias a um mês. Nessa altura do campeonato já se contabilizou quase um mês e a empresa continua sem poder operar. Se estivéssemos no Chile teríamos abertas duas empresas nesse espaço de tempo e na Espanha quinze. Mas voltamos ao nosso périplo. Entramos em contato com a Lécia – eficiente chefe da Receita e, contando com a sua experiência e, sobretudo, solicitude o problema foi sanado. Quando imaginávamos que finalmente teríamos o bendito CNPJ eis que surge novo entrave. A nossa empresa em questão por ser uma sociedade limitada, obrigatoriamente grafamos ao final de sua denominação com a abreviatura Ltda. Por se tratar de uma abreviatura convencionada em direito comercial desde que o primeiro Código Comercial entrou em vigor em 1850, é óbvio que a grafamos corretamente  com o ponto. Resultado, o registro no cadastro foi recusado pelo fato do sistema não admitir ponto. Durma com um barulho deste! Nunca imaginei que um simples ponto fosse complicar a minha vida. No momento em que escrevo este artigo estou aguardando o contador refazer o formulário próprio excluindo o ponto e esperando que assim, um simples ponto deixe de ser empecilho. Espero que superado esse ponto, ou melhor, suprimido o ponto, a minha empresa passe a ter a sua certidão de nascimento registrada e passe a existir formalmente.

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