O GOLPE DA LISTA
O GOLPE DA LISTA
José Carlos Buch
Reiteradamente tomamos conhecimento de vítimas que caíram no conto da publicidade na lista e, com raras exceções, a solução tem sido plausível. A falcatrua é antiga e manjada mas, mesmo assim os incautos acabam caindo nesse verdadeiro engodo. É tido e sabido que todo assinante tem direito a receber gratuitamente a lista telefônica que, de há muito deixou de ser oficial. Por outro lado, a divulgação do número do telefone, tanto residencial, como comercial, também não pode ser cobrada. Nesse passo, as editoras de listas comercializam publicidade veiculada na lista ou cobram para inserir o logo ou o nome do assinante em negrito e, até mesmo divulgação de produtos ou serviços. Assim, qualquer destaque ou informação adicional são cobrados do assinante mas, para tanto, é preciso que haja contrato nesse sentido. Impende repisar que a divulgação do nome, endereço abreviado e o número do telefone do assinante, em qualquer lista telefônica é GRATUITA, isto é, NÃO PODE SER COBRADA. Conquanto, os hábeis vendedores contratados pelas editoras, ávidos pela comissão que lhe são oferecidas, entram em contato telefônico com as pequenas e médias empresas, muitas vezes identificando-se como sendo da Telefonica e, usando do falso argumento de que precisam atualizar os dados do telefone que consta na lista, acabam envolvendo o interlocutor, até mesmo funcionário da loja, fazendo-o assinar um documento em branco, que o vivaldino denomina de “autorização”, normalmente enviado por fax, mas que na verdade é um contrato de publicidade. A esperteza e o engodo chegam ao ponto da lista ser apenas virtual o que aumenta ainda mais o tamanho do golpe. Essa falcatrua e cilada têm feito inúmeras vítimas e, uma vez assinado o contrato, dificilmente consegue-se a sua anulação não restando outro caminho à vitima senão o acordo que, pode chegar até mesmo ao pagamento de apenas 25% do valor do contrato, dependendo do valor mensal das parcelas. Tamanho desconto é proporcional ao tamanho do golpe. Se você tem um pequeno ou grande negócio e não pretende ser vítima do “conto da lista”, vai aqui um recado – não atenda e não permita que seus funcionários atendam representantes que se dizem da Telefonica ou mesmo de determinada Editora ou Lista. E mais, não assine documento algum e não permita que seus funcionários o façam, principalmente enviado por fax ou mesmo pelo correio, sem se informar do que nele está escrito e, em caso de dúvida, consulte sempre um advogado, afinal, como diz o adágio popular, “é melhor prevenir do que remediar”.
advogado tributário
www.buchadvocacia.com.br
colaborador do Notícia da Manhã