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  31 de dezembro de 1969

O GOLPE DA LISTA


O GOLPE DA LISTA                                                                  
José Carlos Buch

Reiteradamente tomamos conhecimento de  vítimas que caíram no conto da publicidade na lista e, com raras exceções, a solução tem sido plausível.  A falcatrua é antiga e manjada mas, mesmo assim os incautos acabam caindo nesse verdadeiro engodo. É tido e sabido que todo assinante tem direito a receber gratuitamente a lista telefônica que, de há muito deixou de ser oficial. Por outro lado, a divulgação do número do telefone, tanto residencial, como comercial,  também não pode ser cobrada. Nesse passo, as editoras de listas comercializam publicidade veiculada na lista ou cobram para inserir o logo ou o nome do assinante em negrito e, até mesmo divulgação de produtos ou serviços. Assim, qualquer destaque ou informação adicional são cobrados do assinante mas, para tanto,  é preciso que haja contrato nesse sentido. Impende repisar que a divulgação do nome, endereço abreviado e o número do telefone do assinante, em qualquer lista telefônica é GRATUITA, isto é, NÃO PODE SER COBRADA. Conquanto, os hábeis vendedores contratados pelas  editoras, ávidos pela comissão que lhe são oferecidas, entram em contato telefônico com as pequenas e médias  empresas,  muitas vezes identificando-se como sendo da Telefonica e, usando do falso argumento de que precisam atualizar os dados do telefone que consta na lista, acabam  envolvendo o interlocutor, até mesmo funcionário da loja,  fazendo-o assinar um documento em branco, que o vivaldino  denomina de “autorização”, normalmente enviado por fax, mas que na verdade é um contrato de publicidade. A esperteza e o engodo chegam ao ponto da lista ser apenas virtual o que aumenta ainda mais o tamanho do golpe.   Essa falcatrua  e cilada têm feito inúmeras vítimas e,   uma vez assinado o contrato, dificilmente consegue-se a sua anulação não restando outro caminho à vitima  senão o acordo que,  pode chegar até mesmo ao pagamento de apenas 25% do valor do contrato, dependendo do valor mensal das parcelas. Tamanho desconto é proporcional ao tamanho do golpe. Se você tem um pequeno ou grande negócio e não pretende ser vítima do “conto da lista”, vai aqui um recado – não atenda e não permita que seus funcionários atendam representantes que se dizem  da Telefonica ou mesmo  de determinada Editora ou  Lista. E mais, não assine documento algum e não permita que seus funcionários o façam, principalmente enviado por fax ou mesmo pelo correio, sem se informar do que nele está escrito e, em caso de dúvida, consulte sempre um advogado, afinal, como diz o adágio popular,  “é melhor prevenir do que remediar”.      

advogado tributário

www.buchadvocacia.com.br   

colaborador do Notícia da Manhã

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