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  9 de maio de 2016

JURIDIQUÊS


JURIDIQUÊS    

                                                                  José Carlos Buch

Se você for procurar no judiciário, certamente não vai encontrar o vocábulo que empresta nome ao título do artigo. Na verdade,  juridiquês não existe em nosso vernáculo mas existe no mundo jurídico e tem múltiplos significados. Segundo o site  Wikipédia, a enciclopédia livre, Juridiquês:  “é um neologismo em voga no Brasil para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos de Direito”. Além do juridiquês, alguns termos técnicos confundem as pessoas. O caso mais comum diz respeito ao emprego dos substantivos  mandato e mandado. MANDATO é autorização para alguém cumprir determinada função,  define o tempo do exercício do poder de um governante, de um gestor, ou os poderes conferidos a outrem através do mandato de procuração, delegação, missão, etc. Agora MANDADO  é uma ordem ou determinação judicial, exemplo: mandado de busca e apreensão; mandado de segurança; mandado de prisão; mandado judicial,  etc. Então, melhor não se esquecer que não existe  mandato de segurança nem tampouco mandado do prefeito. Mas vamos ao juridiquês.  Recentemente o Advogado Geral da União José Eduardo Cardozo, na defesa das pedaladas da Dilma, usou as expressões “data vênia” e “imputado”: – “… data venia, a diferença no momento atual é que não há crime imputado à presidenta Dilma”.  DATA VENIA,  significa com todo o respeito, com a devida licença, com a devida permissão e IMPUTADO,  é o mesmo que atribuído. O glossário do juridiquês é vasto, mas aqui vão alguns exemplos mais comuns: APELO EXTREMO: Recurso extraordinário; CÁRTULA CHÉQUICA: Folha de talão de cheques; COM ESPEQUE NO ARTIGO: com base no artigo; COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO: com base no artigo;  ESTRIBADO NO ARTIGO: com base no artigo;  CONSORTE SUPÉRSTITE: viúvo (a);  ERGÁSTULO PÚBLICO: cadeia;  ESTIPÊNDIO FUNCIONAL: salário; CAPACIDADE LABORATIVA: capacidade de trabalhar, de produzir; EGRÉGIO PRETÓRIO SUPREMO: Supremo Tribunal Federal-STF;  EXCELSO SODALÍCIO: Supremo Tribunal Federal-STF;  PRETÓRIO EXCELSO: Supremo Tribunal Federal–STF;  EXORDIAL: peça ou petição inicial;  FULCRO: fundamento, embasamento;  INDIGITADO: réu;  PEÇA VESTIBULAR: peça ou petição inicial;  PEÇA INCREPATÓRIA: denúncia;  PROEMIAL DELATÓRIA: denúncia;  REMÉDIO HERÓICO: Mandado de Segurança; WRIT OF MANDUMS: Mandado de Segurança;  ILÍCITO CAPITULADO: ato proibido ou ilegítimo definido pela lei, classificado ou previsto pela lei;  ATO OU CRIME TIPIFICADO: ato caracterizado ou estabelecido em determinado artigo da lei;  VISTOR: perito;  EXPERT: perito.   E por ai vai… Mas o registro máximo do uso do juridiquês que se tem notícia é o conto popular que retrata o episódio de um ladrão surpreendido pelas palavras de Rui Barbosa ao tentar roubar galinhas em seu quintal: – “Não o interpelo pelos bicos de bípedes palmípedes, nem pelo valor intrínseco dos retrocitados galináceos, mas por ousares transpor os umbrais de minha residência. Se foi por mera ignorância, perdôo-te, mas se foi para abusar da minha alma prosopopéia, juro pelos tacões metabólicos dos meus calçados que dar-te-ei tamanha bordoada no alto da tua sinagoga que transformarei sua massa encefálica em cinzas cadavéricas.” O ladrão, todo sem graça, perguntou: –  “Mas como é, seu Rui, eu posso levar o frango ou não?”  Com a devida vênia, o mestre Rui pegou pesado no juridiquês, não é mesmo?

                                                                  advogado tributário                                                                                  www.buchadvocacia.com.br                                                                   buch@buchadvocacia.com.br

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