JURIDIQUÊS
JURIDIQUÊS
José Carlos Buch
Se você for procurar no judiciário, certamente não vai encontrar o vocábulo que empresta nome ao título do artigo. Na verdade, juridiquês não existe em nosso vernáculo mas existe no mundo jurídico e tem múltiplos significados. Segundo o site Wikipédia, a enciclopédia livre, Juridiquês: “é um neologismo em voga no Brasil para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos de Direito”. Além do juridiquês, alguns termos técnicos confundem as pessoas. O caso mais comum diz respeito ao emprego dos substantivos mandato e mandado. MANDATO é autorização para alguém cumprir determinada função, define o tempo do exercício do poder de um governante, de um gestor, ou os poderes conferidos a outrem através do mandato de procuração, delegação, missão, etc. Agora MANDADO é uma ordem ou determinação judicial, exemplo: mandado de busca e apreensão; mandado de segurança; mandado de prisão; mandado judicial, etc. Então, melhor não se esquecer que não existe mandato de segurança nem tampouco mandado do prefeito. Mas vamos ao juridiquês. Recentemente o Advogado Geral da União José Eduardo Cardozo, na defesa das pedaladas da Dilma, usou as expressões “data vênia” e “imputado”: – “… data venia, a diferença no momento atual é que não há crime imputado à presidenta Dilma”. DATA VENIA, significa com todo o respeito, com a devida licença, com a devida permissão e IMPUTADO, é o mesmo que atribuído. O glossário do juridiquês é vasto, mas aqui vão alguns exemplos mais comuns: APELO EXTREMO: Recurso extraordinário; CÁRTULA CHÉQUICA: Folha de talão de cheques; COM ESPEQUE NO ARTIGO: com base no artigo; COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO: com base no artigo; ESTRIBADO NO ARTIGO: com base no artigo; CONSORTE SUPÉRSTITE: viúvo (a); ERGÁSTULO PÚBLICO: cadeia; ESTIPÊNDIO FUNCIONAL: salário; CAPACIDADE LABORATIVA: capacidade de trabalhar, de produzir; EGRÉGIO PRETÓRIO SUPREMO: Supremo Tribunal Federal-STF; EXCELSO SODALÍCIO: Supremo Tribunal Federal-STF; PRETÓRIO EXCELSO: Supremo Tribunal Federal–STF; EXORDIAL: peça ou petição inicial; FULCRO: fundamento, embasamento; INDIGITADO: réu; PEÇA VESTIBULAR: peça ou petição inicial; PEÇA INCREPATÓRIA: denúncia; PROEMIAL DELATÓRIA: denúncia; REMÉDIO HERÓICO: Mandado de Segurança; WRIT OF MANDUMS: Mandado de Segurança; ILÍCITO CAPITULADO: ato proibido ou ilegítimo definido pela lei, classificado ou previsto pela lei; ATO OU CRIME TIPIFICADO: ato caracterizado ou estabelecido em determinado artigo da lei; VISTOR: perito; EXPERT: perito. E por ai vai… Mas o registro máximo do uso do juridiquês que se tem notícia é o conto popular que retrata o episódio de um ladrão surpreendido pelas palavras de Rui Barbosa ao tentar roubar galinhas em seu quintal: – “Não o interpelo pelos bicos de bípedes palmípedes, nem pelo valor intrínseco dos retrocitados galináceos, mas por ousares transpor os umbrais de minha residência. Se foi por mera ignorância, perdôo-te, mas se foi para abusar da minha alma prosopopéia, juro pelos tacões metabólicos dos meus calçados que dar-te-ei tamanha bordoada no alto da tua sinagoga que transformarei sua massa encefálica em cinzas cadavéricas.” O ladrão, todo sem graça, perguntou: – “Mas como é, seu Rui, eu posso levar o frango ou não?” Com a devida vênia, o mestre Rui pegou pesado no juridiquês, não é mesmo?
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