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  31 de dezembro de 1969

REPETIÇÃO DO INDÉBITO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FUNRURAL


Como é de amplo conhecimento, a contribuição denominada funrural foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao exame do RE-363.852, em 03.02.2010,  cujo acórdão ainda não foi publicado no Diário Oficial. Diante dessa decisão, tudo indica não remanescer mais dúvida quanto a inconstitucionalidade dessa contribuição que é exigida sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, com base nas  alíquotas de 2,2%no caso de pessoa física e 2,7% em se tratando de pessoa jurídica. Nesse passo, nosso escritório já desenvolveu e  estará ajuizando ação com o propósito de:           a)- suspender de imediato, sem qualquer depósito judicial, a cobrança da exação e,           b)- postular a restituição, devidamente atualizada, das importâncias recolhidas nos últimos cinco(5) anos. Entre em contato conosco e saiba como recuperar os valores indevidamente descontados das notas de vendas da produção rural, atualizados monetariamente e sem qualquer risco.

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