REPETIÇÃO DO INDÉBITO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FUNRURAL
Como é de amplo conhecimento, a contribuição denominada funrural foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao exame do RE-363.852, em 03.02.2010, cujo acórdão ainda não foi publicado no Diário Oficial. Diante dessa decisão, tudo indica não remanescer mais dúvida quanto a inconstitucionalidade dessa contribuição que é exigida sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, com base nas alíquotas de 2,2%no caso de pessoa física e 2,7% em se tratando de pessoa jurídica. Nesse passo, nosso escritório já desenvolveu e estará ajuizando ação com o propósito de: a)- suspender de imediato, sem qualquer depósito judicial, a cobrança da exação e, b)- postular a restituição, devidamente atualizada, das importâncias recolhidas nos últimos cinco(5) anos. Entre em contato conosco e saiba como recuperar os valores indevidamente descontados das notas de vendas da produção rural, atualizados monetariamente e sem qualquer risco.