A INDIGNAÇÃO DO CENTRALINO
A INDIGNAÇÃO DO CENTRALINO
José Carlos Buch
Centralino sentiu-se aliviado com o fim do barulho e do movimento no centro da cidade, por conta das festas de final de ano. Ele mora num dos prédios da área central e do seu apartamento tem o privilégio de ver todos os pontos da cidade. Apesar da comodidade de morar perto de quase tudo – padaria, farmácia, lojas, Igreja Matriz, bancos, praças, etc – ele não entende como uma cidade de porte médio, com 120 mil habitantes e que possui alguns serviços de excelência, ainda se revela provinciana e se compara à currutelas, em muitos aspectos. Um desses aspectos negativos que ele aponta, até porque deve sentir na pele, melhor dizendo, sente nos ouvidos, diz respeito à questão dos carros de sons e, mesmo de caixas sonoras, instaladas na porta de algumas lojas. Ele não desconhece que está difícil viver do comércio e as lojas precisam vender e anunciar os seus produtos, mas, não compreende como ainda não proibiram carros, motos e até bicicletas com o som nas alturas e desmedidamente, anunciando promoções e até mesmo eventos. Além de atrapalhar o trânsito, já que transitam lentamente, agridem visceralmente os ouvidos daqueles que se encontram no centro da cidade, e principalmente os seus moradores, caso específico, do Centralino. Indignado com tanta leniência das autoridades públicas, ele resolveu sair a campo e verificar se o município dispõe de alguma lei de proteção aos ouvidos dos pobres mortais e, não é que encontrou? O barulho está disciplinado na Lei Municipal nº 3.444, de 10/11/1998, cujo artigo 1º, reza: – “A emissão de sons e ruídos de qualquer natureza estão limitados por esta Lei, assegurando-se a melhoria da qualidade de vida aos habitantes da cidade de Catanduva, o controle da poluição sonora e a proteção ao Meio Ambiente.” A referida lei é muito interessante e bem detalhada em seus 12 artigos, prevendo sanções aos infratores(art. 5º), horário permitido das 6h00 as 20h00(§ único do artigo. 2º) e fiscalização com o uso de decibelímetros!!!(art. 9º), além de outras regulamentações. Jair Custódio, pioneiro e celebre cabelereiro da cidade, falecido recentemente e um dos responsáveis pela aprovação dessa lei, sempre dizia que, sequer decibelímetros haviam sido comprados pela Prefeitura e, não fora isso, sempre faltou vontade politica para resolver o problema da poluição sonora na cidade. Seguramente, ele tinha razão e, infelizmente, morreu sem ver a efetividade da aplicação da lei, que ele ajudou a aprovar há mais de vinte anos. A questão é que não tem quem fiscaliza e, aí, a lei torna-se tábula rasa e letra morta, como, aliás, muitas país afora, onde há um excesso de leis e quase nenhum respeito a elas, principalmente quando se trata de trânsito e mobilidade. Centralino também está cansado de ver pessoas jovens ocupando os espaços demarcados e destinadas aos idosos e esse desrespeito é recorrente, porque a fiscalização é praticamente inexistente e, quando se faz presente, é apenas para multar os infratores por falta do cartão da área azul. Nada mais! Mas, Centralino, diferente do saudoso Jair Custódio, tem esperança que um dia, quem sabe, a lei 3.444/98, seja efetivamente aplicada e o silêncio volte a reinar no centro da cidade. Como disse o poeta polonês Stanislaw Jersy Lec – “Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de fazê-las cumprir.”
www.buchadvocacia.com.br
buch@buchadvocacia.com.br