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  25 de janeiro de 2019

A INDIGNAÇÃO DO CENTRALINO


A INDIGNAÇÃO DO CENTRALINO  

                                                                José Carlos Buch

Centralino sentiu-se aliviado com o fim do barulho e do movimento no centro da cidade,  por conta das festas de final de ano. Ele mora num dos prédios da área central  e do seu apartamento tem o privilégio de ver todos os pontos da cidade. Apesar da comodidade de morar perto de quase tudo – padaria, farmácia, lojas, Igreja Matriz, bancos, praças, etc – ele não entende como uma cidade de porte médio,  com 120 mil habitantes e que possui alguns serviços de excelência, ainda se revela provinciana e se compara à currutelas,   em muitos aspectos. Um desses aspectos negativos que ele aponta,  até porque deve sentir na pele, melhor dizendo, sente nos ouvidos,  diz respeito à questão dos carros de sons e,  mesmo de caixas sonoras,  instaladas na porta de algumas lojas. Ele não desconhece que está difícil viver do comércio e as lojas precisam vender e anunciar os seus produtos, mas,  não compreende como ainda não proibiram carros, motos e até  bicicletas com o som nas alturas e desmedidamente, anunciando promoções e até mesmo eventos. Além de atrapalhar o trânsito,  já que transitam lentamente, agridem visceralmente os ouvidos daqueles que se encontram no centro da cidade,  e principalmente os seus moradores, caso específico,  do Centralino. Indignado com tanta leniência das autoridades públicas,  ele resolveu sair a campo e verificar se o município dispõe de alguma lei de proteção aos ouvidos dos pobres mortais e,  não é que encontrou? O barulho está disciplinado na Lei Municipal nº 3.444, de 10/11/1998, cujo artigo 1º,    reza: – “A emissão de sons e ruídos de qualquer natureza estão limitados por esta Lei, assegurando-se a melhoria da qualidade de vida aos habitantes da cidade de Catanduva, o controle da poluição sonora e a proteção ao Meio Ambiente.” A referida lei é muito interessante e bem detalhada em seus 12 artigos,  prevendo sanções aos infratores(art. 5º), horário permitido das 6h00 as 20h00(§ único do artigo. 2º) e fiscalização com o uso de decibelímetros!!!(art. 9º), além de outras regulamentações.  Jair Custódio, pioneiro e celebre cabelereiro da cidade, falecido recentemente e um dos responsáveis pela aprovação dessa lei, sempre dizia que,  sequer decibelímetros haviam sido comprados pela Prefeitura e, não fora isso, sempre  faltou vontade politica para resolver o problema da poluição sonora na cidade. Seguramente,  ele tinha razão e, infelizmente,  morreu sem ver a efetividade da aplicação da lei,  que ele ajudou a aprovar há mais de vinte anos. A questão é que  não tem quem fiscaliza e,  aí,  a lei torna-se tábula rasa e letra morta,  como, aliás,  muitas país afora, onde há um excesso de leis e quase nenhum respeito a elas, principalmente quando se trata de trânsito e mobilidade. Centralino também está cansado de ver pessoas jovens ocupando os espaços demarcados e destinadas aos idosos e esse desrespeito é recorrente,  porque  a fiscalização é praticamente inexistente e,  quando se faz presente,  é apenas para multar os infratores por  falta do cartão da área azul. Nada mais! Mas, Centralino, diferente do saudoso Jair Custódio, tem esperança que um dia, quem sabe, a lei 3.444/98, seja efetivamente aplicada e o silêncio volte a reinar no centro da cidade.  Como disse o poeta polonês Stanislaw Jersy Lec – “Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de fazê-las cumprir.”

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