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A LEI DO PSIU


  31 de agosto de 2010

A LEI DO PSIU

                                                                 José Carlos Buch

Ontem por volta da meia noite, como sois acontecer em quase todas as noites e, principalmente nos   finais de semana, disparou o alarme da loja em frente ao prédio de apartamentos da rua Bahia, onde moram dezesseis famílias. Bem próximo,  um outro condomínio abriga trinta outras famílias que certamente também se sentiram incomodadas e, prestes a ser inaugurado, ainda mais próximo, um outro prédio com igual número de unidades apartamentos que em curto espaço de tempo  serão ocupados.  Uma hora antes o relógio da igreja matriz soou os últimos onze acordes,   para retornar no seguinte a partir das 6:00 horas. No decorrer do dia, inúmeros carros de som transitam a passo de tartaruga pelas ruas centrais(estreitas) atrapalhando o trânsito, agredindo os ouvidos na tarefa de  divulgar  promessas e mais promessas dos candidatos que, nesta época de eleições,  ocupam o espaço  dos anúncios e promoções das lojas. Para engrossar o coro desses auto-falantes móveis,  lojas principalmente da rua Brasil colocam caixas de som na calçada, próximo à entrada do estabelecimento veiculando,  ao som de musica sertaneja, em viva  voz  ou através de gravação, mensagens de promoção dos seus produtos. Em meio a tanto barulho e poluição sonora, o pobre morador do centro, que se diga é um dos mais penalizados com o IPTU,  não sabe a quem ouvir e o pior, para conversar em casa, às vezes tem que fechar as portas e janelas, medida sempre providencial para impedir também  que as fagulhas de cana salpiquem o interior do apartamento. E, como desgraça pouca é bobagem, some-se a tudo isso alarmes dos carros que comumente disparam e permanecem disparados por longo tempo, às vezes até acabar a bateria,  sem que qualquer providenciada seja tomada. No Brasil existe vasta legislação sobre a questão da poluição sonora, a começar pelo artigo 225 da Constituição Federal, passando pela lei federal de nº 6.938/81(Plano Nacional do Meio Ambiente), decreto federal nº 99.274/90 e resoluções CONAMA  nºs  001 e 002, de 08/03/90, indo até à legislação do Estado de São Paulo, compreendendo o decretos  nºs 34.569(Lei do Silêncio Urbano) e  35.928, de 06/03/96 e, finalizando com a lei municipal  nº 3.444/98(ufa!!!). Como se vê, são muitas as leis, pra nenhuma ação, nenhuma fiscalização, nenhum respeito ao cidadão e, de sobra,  muito abuso. É o preço e o tributo que, infelizmente,  se paga por aqueles que se aventuram a residir no centro da cidade, num país onde sobram leis e falta respeito ao cidadão.

P.S. Mais da metade dos edifícios da cidade continuam sem luz de alerta em seu topo, sem nenhuma providência das autoridades competentes. Nesse andar da carruagem, vai sobrar somente a luz intermitente da torre da atual Rádio Globo Noroeste Paulista e Band FM.         

                                                        advogado tributário

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