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FIQUE ATENTO COM A NOVA INVESTIDA DO LEÃO


  19 de novembro de 2015

FIQUE ATENTO COM A NOVA INVESTIDA DO LEÃO          

                                                                  José Carlos Buch

Se você nunca esteve preocupado com a possibilidade da Receita Federal pegar no seu pé e morder o seu bolso é melhor ficar esperto. Sim, porque a partir de 1º de dezembro entra em vigor a e-Financeira, que consiste num conjunto de informações relativas à sua movimentação financeira que   terá que ser  informada pelo banco à Receita. A Instrução Normativa        n.º 1.571/15, prevê também que,  além dos  bancos, as seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras deverão enviar para a Receita Federal toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano. Importante destacar que não mais interessa somente o saldo em 31 de dezembro de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias. Com base nessas informações, fica fácil confrontar os valores informados com os declarados pelo contribuinte e, em caso de distorção injustificada, sai de baixo, porque o risco é atormentador. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente comprovada com documentos idôneos (como empréstimos bancários recebimento da venda de ativos e ações, saques de investimentos, etc). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente exigência do imposto, multa e juros. Vai chegar o dia e não deve demorar, que o contribuinte terá que declarar os rendimentos, os pagamentos aos planos de saúde, aquisição ou venda de ações, aplicações e a toda a movimentação financeira, mês a mês e, aí então o cerco estará definitivamente fechado. Nem em países que figuram no topo da lista de desenvolvidos e de melhor qualidade de vida do planeta funciona assim, mas aqui tudo caminha para isso.  Não é de hoje que reconhecidamente no Brasil os governantes só sabem cobrar impostos e administrar mal a fortuna que arrecadam. Esse estado fiscalista levou o Conselheiro Federal da OAB, José Carlos Souza Filho, a cunhar o seguinte sábio e sempre atual entendimento – “O estado brasileiro deveria ser repensado, para ser reorganizado. É autoritário, retrógrado, omisso diante das necessidades da população. De todos os serviços que presta nenhum presta. Só funciona mesmo para instituir e cobrar impostos e taxas. E o povo que se dane!” –  Pode faltar dinheiro para a saúde que está um lixo, pra não dizer  degradante  e deplorável, assim como também para a educação que coloca o país na lanterna da lista, mas para incrementar e modernizar a máquina arrecadadora, não falta. É a quebra total do sigilo às informações do cidadão, uma verdadeira intervenção na vida, na intimidade  e no patrimônio dos brasileiros, em prol do afã de arrecadar. Tudo isso não estaria acontecendo se o paquidérmico Supremo Tribunal Federal tivesse julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 2.386/2002, proposta pela Confederação Nacional do Comércio que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3724/2001, que permitem  o acesso da Receita Federal às contas e movimentações financeiras de qualquer cidadão ou empresa,  sem autorização judicial. Além dessa,  outras ADIn´s foram propostas, dentre elas a 2390, 2389, 2397,  2406 e 4006 e todas dormem há mais de dez anos em berço esplendido na Suprema Corte que, a despeito da lei referida afrontar literalmente o artigo 5º, X, da Constituição, a Corte Maior, (in)explicavelmente, não parece ter nenhum interesse em julgar, apesar da matéria  ter sido pautada várias vezes. Um acinte!   Pelo sim pelo não, é melhor colocar as barbas de molho e não correr riscos se acautelando, principalmente na questão de depósitos sem origem na conta bancária.

                                                        advogado tributário                                                                                 www.buchadvocacia.com.br                                                                  buch@buchadvocacia.com.br

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