IRRESPONSABILIDADES
IRRESPONSABILIDADES
José Carlos Buch
Não faz muito tempo ocorreu um fato de flagrante irresponsabilidade naquele que é talvez a maior referência hospitalar do país. O nível do corpo clinico e dos funcionários, os recursos técnicos e em equipamentos, a qualidade dos apartamentos e a limpeza, dão ao hospital um padrão de primeiro mundo, equiparados aos melhores existentes no planeta. Nos corredores, inúmeros certificados exibindo os incontáveis prêmios nacionais e internacionais recebidos, não só pela eficiência, mas também pela baixíssimo nível de infecção hospitalar – o menor do país. Pois bem, todo esse aparato profissional e técnico não impediu que uma paciente submetida à cesariana, após se queixar de dores insuportáveis por dois dias e só controlável com o medicamento chamado tramal (tramadol), tivesse que se submeter a uma outra intervenção cirúrgica pós parto e, desta feita para ser retirado um chumaço de gaze deixando em seu abdômen. Essa pisada na bola não é comum e tampouco aceitável, mas vez ou outra acontece em muitos hospitais do país. Contudo, um erro primário como este no mais renomado e talvez o mais caro hospital do país, é inadmissível. A máquina de lavar roupa de marca sul coreana renomada, com menos de dois anos de uso começou a apresentar defeito. Acionada a assistência técnica e depois de muita insistência, a visita do técnico finalmente aconteceu e este constatou defeito numa determinada peça eletrônica disponível somente na fábrica. Depois de quase três meses e, novamente, muito insistência a peça finalmente foi instalada, ao valor(mão de obra e peça) próximo a 20% do valor de uma máquina nova. Embora passasse a funcionar normalmente, o fato é que a máquina ganhou um barulho após o conserto, antes então inexistente. Aí teve início um novo périplo com telefonemas e mais telefonemas para a visita de um técnico e solução do problema. Decorridos quase dois meses e sem resposta da assistência, a máquina foi aberta pela própria usuária e aí bingo! – o problema consistia num alicate bastante usado e até desgastado pelo tempo, pesando mais de 300 gramas que, irresponsavelmente, havia sido deixado pelo técnico que promoveu o conserto. À usuária restavam duas opções: comunicar a fábrica descrevendo o péssimo e irresponsável atendimento e relatar o ocorrido ou tentar falar diretamente com a assistência técnica. Acertadamente, preferiu a segunda opção. Chegando o fato ao conhecimento do dono da assistência este fez questão de, no mesmo dia, ir pessoalmente retirar o intruso alicate. Guardada as devidas proporções, a irresponsabilidade do médico e equipe que deixaram o gaze no abdômen da paciente é a mesma do técnico que deixou um alicate velho no interior de uma máquina de lavar. A diferença é que no primeiro caso estava em perigo uma vida humana e, no segundo, o risco material de danificação de um eletrodoméstico. Também pudera, a máquina não é nenhuma “Brastemp”! Quanto ao médico e ao hospital, não se tem noticia da abertura de qualquer sindicância ou processo administrativo e nenhuma satisfação por escrito foi dada à paciente. Já o valor da internação e dos honorários médicos, sem contemplação, tiveram que ser pagos normalmente.
advogado tributário
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