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JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA


  4 de junho de 2014

JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA

                                                                           José Carlos Buch

Na célebre definição de Rui Barbosa — “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.” Duas manchetes dos jornais da região marcaram a última semana do corrente mês de maio. “Prefeito eleito de Pirangi consegue liminar”  e “Prefeito de Santa Adélia é afastado”. Nos dois casos a acusação é a mesma – abuso de poder econômico. No caso de Pirangi, o prefeito eleito sequer foi diplomado, assumindo em seu lugar o presidente da Câmara, recentemente substituído pelo novo presidente da mesma casa de leis. A liminar, após decisão desfavorável ao prefeito em primeira e segunda instância, foi concedida pelo TSE-Tribunal Superior Eleitoral que,  inclusive,  cancelou a nova eleição programada para acontecer no  primeiro domingo do mês junho. Assim, o prefeito eleito e não diplomado, por força da liminar, deve ser empossado e mantido no cargo até o julgamento do mérito pela própria Corte de última instância.  Já em Santa Adélia, apesar de ter sido candidato único, o prefeito foi acusado de ter promovido a distribuição de combustível aos eleitores, fato flagrado  às vésperas da eleição. Segundo dizem, o que o levou a essa prática delituosa, sob o ponto de vista da justiça eleitoral, foi o fato de estar correndo o risco de não se reeleger, mesmo sendo o único candidato ao pleito. Pode? A decisão do TRE-Tribunal Regional Eleitoral manteve a sentença de primeira instância, mas, ainda cabe recurso ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral. Se tiver efeito suspensivo, continua no cargo até o julgamento; ao contrário, assume em seu lugar o presidente da Câmara. Em ambos os casos, as decisões que ainda não são definitivas, ocorrem após um ano e meio da data da posse e sabe Deus quando serão pautados para  julgamento pelo TSE. Até que isso não ocorra, as cidades não sabem ao certo quem  é de fato e de direito o verdadeiro prefeito. Um acinte!!! Muitos dirão: jamais chegará o dia da justiça rápida?  Mas ela já  existe e é muito eficiente. Veja os dois casos a seguir: Caso 1.  O atleta de futebol profissional comete uma infração num jogo numa quarta feira – cusparada no adversário -. Em menos de 24 horas o árbitro do jogo envia relatório – súmula do jogo relatando o motivo da expulsão do atleta – infração grave – além de outras informações sobre a contenda. Recebida a súmula pela internet,  o TJD-Tribunal de Justiça Desportiva publica no seu site a capitulação da infração com base no CBJD-Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o julgamento previsto para a segunda feira a partir das 18h00, isto é, apenas cinco(5) dias após a realização da partida. Três seções funcionam neste tribunal administrativo composto, cada uma,  por três profissionais voluntários, sendo um presidente, um relator e um auditor,  todos com curso superior, a maioria advogados. O atleta pode se fazer representar por advogado ou mesmo qualquer outro defensor, sem estar presente, como pode também comparecer pessoalmente(é sempre recomendável) para prestar o seu depoimento. Fotos, imagens do celular são aceitos. Exercido o contraditório e a ampla defesa, a decisão é prolatada no ato e a parte sai intimada da pena. Irresignado, pode,  se quiser,  recorrer ao STJD-Superior Tribunal de Justiça Desportiva que é um órgão da CBF-Confederação Brasileira de Futebol, com sede no Rio de Janeiro e funciona no mesmo rito. Nesse caso, o julgamento nesta superior instância também é jogo rápido, isto é, acontece no máximo em quinze(15) dias. Tudo funciona com muita transparência, de forma rápida, prática e objetiva. Caso 2.  O cidadão brasileiro está dirigindo em alta velocidade e comete uma infração grave de trânsito, no trajeto entre Miami e Orlando, na Flórida, nos EUA. Por azar do destino, acabou sendo flagrado por um policial rodoviário que conduzia um Fusion da Ford sem qualquer identificação. Abordado o brasileiro, imaginando estar em seu país, tenta negociar com o policial e até mesmo oferecer um “caixinha”.  Advertido, se complica ainda mais ao desrespeitar a autoridade policial com um inglês macarrônico, mas perfeitamente entendível. Imediatamente é algemado e conduzido à presença do juiz do condado próximo, sendo  alertado que tem o direito de se manter calado e tudo que disser pode ser usado contra si próprio; pode ainda  contatar alguém da família ou um advogado. No tribunal, em menos de três horas, já em companhia de um advogado americano que cobra US$500 a hora, é submetido ao julgamento e recebe a sentença no ato prolatada por um juiz togado de plantão(funciona 24 horas). Pela infração de trânsito e desacato à autoridade é condenado ao pagamento de multa no valor de US$1.500,00 que poderá ser pago com cartão de crédito no caixa eletrônico existente na própria Corte. Sem o pagamento “neca”  de liberdade.  Somado com os honorários do advogado uma hora e meia (US$750,00), a brincadeira ficou em US$2.250,00. Saiu da Corte advertido que a próxima infração resultaria em “cana” na certa e até extradição. Tudo muito rápido, transparente e funcional e assim, se dá em todo território americano. Mesmo nos crimes mais graves, entre o oferecimento da denúncia e o julgamento, via de regra, não decorre mais do que dois anos, sendo que em sua grande maioria os processos são julgados em média em um ano. É claro que não se pode comparar a justiça desportiva com a justiça comum e o sonho da rapidez da justiça americana em nosso país, é uma quimera. Conquanto, não se pode admitir e tolerar que a justiça brasileira continue nesse ritmo paquidérmico que faz o cidadão desacreditar do sistema e o torna tentado a fazer justiça com as próprias mãos, como, aliás, vem ocorrendo em alguns casos isolados. Pobre país que,  apesar de ser considerado a oitava economia do mundo, ainda utiliza o rascunho dos códigos herdados do direito romano em termos de celeridade processual. Acorda Brasil!                           

                                                        advogado tributário

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