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MUDAR OU CONTINUAR OMISSO?


  5 de abril de 2011

MUDAR OU CONTINUAR OMISSO?

                                                                 José Carlos Buch

Desde o dia 10 de janeiro de 2003 os brasileiros passaram a contar com o novo Código Civil, fruto de  gestação de mais de uma década. Desde o dia 1º de março e a partir da aprovação da Lei nº 12.382, de 25/02/2011,  o salário mínimo não mais será votado pelo Congresso, como determina a Constituição,  passando a ser corrigido por uma fórmula criada pelo governo e que  leva em conta o crescimento do PIB. Desde o dia 1º de abril, a tabela do imposto de renda passou a vigorar com uma atualização de 4,5% por conta da aprovação da Lei de nº 12.353. Desde o dia 1º de janeiro de 1999, a nossa cidade passou a  contar com a Lei Complementar de nº 098/98 que, dentre muitos assuntos instituiu o Código Tributário do Município. A partir da promulgação da Lei Estadual de nº 13.226/08, qualquer cidadão do Estado de São Paulo pode se inscrever no cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. Todas essas normas seguramente tem o propósito de aperfeiçoar as relações de poder público/cidadão e buscam, em tese, valorizar a  cidadania. Conquanto, a análise de cada uma dessas medidas, permite observar que, “nem tudo o que reluz é ouro” e, há muito a ser corrigido e cobrado dos nossos governantes. O atual Código Civil, que em verdade pouco alterou no trato das questões interpessoais, perdeu a oportuna oportunidade(a redundância é necessária), para estabelecer limite em relação aos mandados de presidentes de associações(de classe, clubes sociais, desportivos, CBF, inclusive), sindicatos, federações, confederações,  partidos políticos,  fundações, entidades sem fins lucrativos em geral,  estabelecendo um período que poderia ser de no máximo dois anos com possibilidade de uma única reeleição. Essa limitação seguramente evitaria a perpetuação no poder de inúmeros presidentes “profissionais” que fazem do cargo trampolim para falcatruas, fisiologismo, para não dizer,  verdadeiro meio de vida. A nova fórmula de correção do salário mínimo demonstra, o quão tacanho é o nosso Congresso, ao aprovar uma discutível lei que, não bastasse afrontar a Carta Magna, que assegura ao mesmo Congresso o direito de aprovar a atualização do salário mínimo fere a independência dos poderes na medida em que, tira do legislativo prerrogativas que constitucionalmente lhe são próprias. Na questão da tabela do Imposto de Renda, esta sim, deveria ser, por lei,  atualizada anualmente de acordo com inflação. Conquanto,  às duras penas, o que se viu foi o Governo, dando uma de bonzinho,  negociando  com as Centrais Sindicais o reajuste de 4,5%, insuficiente para corrigir a defasagem existente mas, suficiente para aquietar a patuléia. Nunca é demais lembrar que a última atualização foi em 2009, quando as faixas de tributação passaram de 3 para 4, com a inclusão da faixa intermediária que instituiu a alíquota de 22,5%.  Faltou o nosso congresso deixar de ser cordeirinho e impor o mesmo reajuste anual e automático na tabela, tal como aprovou a questão do salário mínimo. É preciso lembrar que a não atualização da tabela enseja aumento do imposto na mesma proporção da inflação ocorrida. Mas o absurdo também existe em nossa cidade. Há 12 anos, desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 098/98, o contribuinte autuado é julgado pelo agente que fez a autuação ou por um outro fiscal. Na segunda instância administrativa, a situação não é menos diferente, sendo que a assinatura do prefeito é mera formalização,  o que faz lembrar a  fábula da “raposa cuidando das galinhas”. Pode não parecer mas,  a lei municipal  fere princípios elementares e comezinhos  do direito tributário ou, para ser mais ácido,  se constitui oficialização  da farsa. Aqui vai um recado – município que se preza organizado e sério,  possui Conselho de Contribuintes ou órgão similar, instituído por lei e constituído de representantes do Executivo e  contribuintes. Acordam entidades de classes!!! Finalmente, a exemplo da lei que instituiu o bloqueio das ligações do telemarketing,  já passou da hora do governo federal ou estadual instituir uma lei que obrigue os provedores de internet a adotar meios e recursos que impeçam a enxurrada de spams  que inundam a caixa de entrada dos outlooks. É um acinte para não dizer uma afronta que 99% das mensagens recebidas são os indesejados spams que poderiam ser facilmente excluídos nos próprios provedores com a adoção de filtros especiais, aliviando o tráfego da rede e pondo fim a mais esse aborrecimento que incomoda a todos. Destarte, se você também se mostra irresignado com tudo isso, cobre a postura de verdadeiro  parlamentar  do seu deputado, do seu senador  e do seu governante,  pois, só assim poderemos construir um país melhor, com menos tributos, com menos ou nenhum  spam e com direito a um  julgamento imparcial e isento por um verdadeiro  tribunal municipal. Como diz um ditado Catalão,  “No hi ha manera agredolça”(não há como amargar o doce).

                                                      advogado tributário

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