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O ENGODO E A CILADA DA PUBLICIDADE NA LISTA


  31 de dezembro de 1969

Em duas oportunidades, em julho de 2007 e, no mesmo mês de 2008,  abordamos a questão dos golpes envolvendo empresas de fachada que, agindo de má-fé, iludem, enganam e ludibriam pessoas, vendendo  publicidade em suposta lista telefônica que não passa de catálogo virtual, isto é, só existe no mundo da informática. Como esses golpes se sucedem em todos os cantos e recantos do Brasil, entendemos oportuno voltar ao assunto, dando nomes aos bois e sugerindo algumas medidas que devem ser tomadas por aqueles que eventualmente tenham caído nessa cilada.  A história é sempre a mesma – alguém liga   dizendo-se que é da Telefonica e quer atualizar os dados da lista. A atendente, normalmente a telefonista, secretária, vendedora ou até a mesmo a esposa do proprietário,  levadas pela  boa fé, confirmam todos os dados que a impostora anuncia e, por conta disso, acaba assinando e devolvendo um documento que é enviado por fax, normalmente em nome da Editora Veneza de Catálogos Ltda., inscrita no CNPJ/MF 01.268.570/0001-20 ou Editora de Catálogos San Remo Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.081.386/0001-52, ambas com restrições por irregularidades na Receita Federal. Nesse ponto se consuma o golpe, pois o tal documento, diferentemente de ser apenas uma confirmação de dados, é na verdade  um contrato de publicidade na “lista” , também denominado ardilosamente de “autorização de figuração”, com valor mensal a ser debitado na conta telefônica, por período de um ano. Passa-se um mês e vem a surpresa. O “valor contratado” vem debitado na conta de telefone ou cobrado via boleto bancário. Aí começa a via-crúcis  e, muitos entram em desespero temendo pela perda do emprego, no caso de funcionários e, não faltando ameaças e represálias que vão desde protesto até mesmo negativação na SERASA. Nessa hora surge a figura do “bonzinho”, quase sempre uma figura que se auto intitula responsável pelo departamento de cobrança, gerente ou qualquer coisa que o valha que, valendo-se da fragilidade da vítima  propõe  reduzir o valor em até 65%, mediante o pagamento em duas ou três parcelas. Os menos avisados, temendo a consumação das ameaças,  acabam por celebrar o acordo. Outros, em desespero, buscam  informações na internet e, acessando os nossos dois singelos artigos, acabam entrando em contato. Assim, temos recebido uma média de dez a quinze e. mails por mês de vítimas desse verdadeiro engodo. A todos temos oferecido a seguinte orientação: “Dar queixa na Delegacia de Policia mais próxima para ser instaurado Inquérito Policial. Caso o Delegado se recuse em lavrar o B.O., procure o Ministério Público pessoalmente ou por escrito, através de representação e denuncie o fato, lembrando que o artigo 51, XVI, § 4º do Código de Defesa do Consumidor garante esse direito a todo cidadão. Em ambos os casos, faça cópia dos dois artigos publicados em nosso site(“O Golpe da lista”  – “Cuidado com o golpe na lista”) e entregue-os à autoridade. Mencione à mesma autoridade que na cidade de Catanduva, interior do Estado de São Paulo, existem dois Inquéritos em andamento para apurar responsabilidades sobre esse tipo de golpe. Encaminhe correspondência à operadora de telefone, invocando o Código de Defesa do Consumidor – artigo 51, II, XVI, § 1º, I, II e III, informando que você não reconhece o documento e a dívida  e, portanto,  não autoriza o débito em conta. Caso tenha sido debitada alguma parcela, exija  o estorno.  Entre em contato com as empresas “picaretas”  “Veneza” ou “San Remo”, que são do mesmo “grupo/quadrilha”  informando que, como mais uma vítima,  você está registrando queixa na Policia. Não se preocupe com as ameaças e intimidações, pois não resultarão em absolutamente nada.”  Nunca é demais lembrar que a divulgação do nome, endereço abreviado e o número do telefone do assinante, em qualquer lista telefônica é GRATUITA, isto é, NÃO PODE SER COBRADA. A propósito, vamos sugerir à ANATEL para recomendar às empresas de telefone fixo para que coloquem mensagem nesse sentido nas contas mensais. Quem sabe assim possamos evitar que outros incautos  caiam na mesma cilada, no mesmo engodo, no mesmo golpe, verdadeiro 171(Código Penal – estelionato) que viceja em nosso país há quase uma década e meia(A Editora Veneza foi constituída em 04/06/1996)  e que, infelizmente,  já iludiu e ludibriou muita gente.                                                                            

advogado tributário www.buchadvocacia.com.br   buch@buchadvocacia.com.br

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