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  18 de novembro de 2019

POSSÍVEIS SURPRESAS EM 2020


POSSÍVEIS SURPRESAS EM 2020

                                                                  José Carlos Buch

Que a grande maioria dos estados e prefeituras do país  estão na penúria e muitos mais quebrados que arroz de terceira,  não é nenhuma surpresa para ninguém.  Os governos estadual e municipal de São Paulo, o mais importante  estado da federação,  estão com as contas em dia e com orçamento fiscal equilibrado, mas com  pouca ou nenhuma sobra  para os investimentos  necessários, o que não é nada bom. De um modo geral, as prefeituras, com raras exceções, estão com muitas  dificuldades financeiras por conta da queda na arrecadação, tendo ainda  no calcanhar dos governantes a lei de responsabilidade fiscal, que foi uma medida necessária aprovada ainda no Governo do FHC. Por um lado,  isso é bom, porque,  sem ou com pouco dinheiro,   menor a chance de desvios, ainda que sempre se dê um jeitinho, mas por outra banda,  é péssimo,  porque priva de atendimento aqueles que mais precisam dos serviços públicos essenciais.  Como a receita dos governos são obtidas com os impostos e as taxas, um dos poucos caminhos para engordar essa receita é o aumento das alíquotas ou eliminação de subsídios e incentivos. Dezoito estados já elevaram a alíquota do ITCMD-Imposto de transmissão causa mortis e doação, sendo que as alíquotas flutuam de 2% a 8% do valor da doação. Dos 27 estados do país, 14 possuem alíquota fixa – 4%, na maior parte deles, enquanto 13 trabalham com alíquotas variáveis – que chegam a 8% em oito estados. Atualmente, o aumento dessas alíquotas está em pauta com  o intuito de ampliar a arrecadação. O estado de São Paulo, que  atualmente pratica a alíquota de 4%, não foge à essa regra e possivelmente terá aprovado um projeto de lei que corre na surdina na assembleia,  no sentido de elevá-lo para até 8%,  a vigorar a partir do primeiro dia do próximo ano. Aquele que pretende fazer doação ainda tem um mês e meio para materializá-la sem se sujeitar à alíquota majorada. Outra novidade que deverá surgir em 2020,  por conta da reforma tributária,  diz respeito à tributação da distribuição de lucros e pagamento de dividendos. Atualmente, não há tributação sobre a distribuição, o que beneficia,  sobretudo,  as micros e pequenas empresas tributadas pelo Simples Nacional ou lucro presumido e as sociedades prestadoras de serviços (profissionais liberais de um modo geral). O governo pretende instituir um imposto com base na alíquota de 15% sobre o valor da distribuição, além de uma série de outras medidas. A sugestão para aquelas empresas que possuem muito lucro acumulado é promover uma manobra contábil (planejamento tributário legal)  ainda neste ano,  provisionando esse  lucro ou parte dele numa conta a pagar no passivo circulante, deixando assim de figurar na conta lucros acumulados,  no patrimônio líquido. Em outras palavras, significa dizer que,  contabilmente,   o lucro foi distribuído em 2019, porém,  será pago no momento oportuno, conforme a disponibilidade financeira da empresa. Antecipar a voracidade do fisco é a recomendação.  É o velho ditado – jacaré que não anda,  vira bolsa!     

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