POSSÍVEIS SURPRESAS EM 2020
POSSÍVEIS SURPRESAS EM 2020
José Carlos Buch
Que a grande maioria dos estados e prefeituras do país estão na penúria e muitos mais quebrados que arroz de terceira, não é nenhuma surpresa para ninguém. Os governos estadual e municipal de São Paulo, o mais importante estado da federação, estão com as contas em dia e com orçamento fiscal equilibrado, mas com pouca ou nenhuma sobra para os investimentos necessários, o que não é nada bom. De um modo geral, as prefeituras, com raras exceções, estão com muitas dificuldades financeiras por conta da queda na arrecadação, tendo ainda no calcanhar dos governantes a lei de responsabilidade fiscal, que foi uma medida necessária aprovada ainda no Governo do FHC. Por um lado, isso é bom, porque, sem ou com pouco dinheiro, menor a chance de desvios, ainda que sempre se dê um jeitinho, mas por outra banda, é péssimo, porque priva de atendimento aqueles que mais precisam dos serviços públicos essenciais. Como a receita dos governos são obtidas com os impostos e as taxas, um dos poucos caminhos para engordar essa receita é o aumento das alíquotas ou eliminação de subsídios e incentivos. Dezoito estados já elevaram a alíquota do ITCMD-Imposto de transmissão causa mortis e doação, sendo que as alíquotas flutuam de 2% a 8% do valor da doação. Dos 27 estados do país, 14 possuem alíquota fixa – 4%, na maior parte deles, enquanto 13 trabalham com alíquotas variáveis – que chegam a 8% em oito estados. Atualmente, o aumento dessas alíquotas está em pauta com o intuito de ampliar a arrecadação. O estado de São Paulo, que atualmente pratica a alíquota de 4%, não foge à essa regra e possivelmente terá aprovado um projeto de lei que corre na surdina na assembleia, no sentido de elevá-lo para até 8%, a vigorar a partir do primeiro dia do próximo ano. Aquele que pretende fazer doação ainda tem um mês e meio para materializá-la sem se sujeitar à alíquota majorada. Outra novidade que deverá surgir em 2020, por conta da reforma tributária, diz respeito à tributação da distribuição de lucros e pagamento de dividendos. Atualmente, não há tributação sobre a distribuição, o que beneficia, sobretudo, as micros e pequenas empresas tributadas pelo Simples Nacional ou lucro presumido e as sociedades prestadoras de serviços (profissionais liberais de um modo geral). O governo pretende instituir um imposto com base na alíquota de 15% sobre o valor da distribuição, além de uma série de outras medidas. A sugestão para aquelas empresas que possuem muito lucro acumulado é promover uma manobra contábil (planejamento tributário legal) ainda neste ano, provisionando esse lucro ou parte dele numa conta a pagar no passivo circulante, deixando assim de figurar na conta lucros acumulados, no patrimônio líquido. Em outras palavras, significa dizer que, contabilmente, o lucro foi distribuído em 2019, porém, será pago no momento oportuno, conforme a disponibilidade financeira da empresa. Antecipar a voracidade do fisco é a recomendação. É o velho ditado – jacaré que não anda, vira bolsa!
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