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SAINDO DA INFORMALIDADE


  26 de janeiro de 2012

SAINDO DA INFORMALIDADE

                                                                 José Carlos Buch

Até não muito recente o prestador de serviço autônomo(pedreiro, encanador, eletricista, costureira, cabeleireira, etc); o pequeno fabricante de fundo de quintal ou mesmo os sacoleiros e sacoleiras, como são conhecidas os vendedores de artigos adquiridos no Paraguai, na 25 de Março e  nas feiras de São Paulo,  para se regularizar e sair da informalidade só tinham como opção a constituição de uma microempresa,  sujeitando-se à parafernália de obrigações fiscais e alguns tributos, o que exigia necessariamente a assessoria de um escritório de contabilidade. Como tudo que o que governo faz nessa área é sempre para elevar a arrecadação através do aumento de impostos ou aborrecer a vida do contribuinte com obrigações acessórias ou exigências absurdas, quando surge algo que beneficia a sociedade as pessoas desconfiam ou não acreditam, pois, razões não lhes faltam. Contudo, não é o caso da inovação trazida pela legislação que disciplinou e normatizou a atividade do microempreendedor individual – MEI(Lei Complementar 128/2008 e art. 966, da Lei 10.406/2002-Código Civil).  Com isso, a partir de 1º de julho de 2009, praticamente todas as atividades exercidas informalmente podem ser regularizadas, tudo de forma muito simples, pratica e rápida, pela internet, através do site: www.portaldoempreendendor.gov.br. Não é preciso assessoria de contador ou qualquer outro profissional, pois não se exige livros e tampouco registros, apenas a entrega de um formulário mensal, também pela internet,  e nada mais. O faturamento máximo anual permitido é de R$60 mil, ou seja, de até R$5 mil por mês. Não há imposto devido ao governo federal e apenas valores simbólicos destinados ao Município(R$5,00) e ao Estado(R$1,00). O que mais pesa no bolso é a contribuição devida ao INSS que é de 5% sobre o salário mínimo(R$31,14) que assegura direitos à assistência previdenciária. E mais, o MEI poderá emitir nota fiscal como qualquer empresa, participar de licitação e terá direito a uma linha de crédito privilegiada no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Outro detalhe interessante é que o MEI pode,  inclusive,  funcionar em área urbana onde é vedada a atividade comercial por conta de alvará provisório que deverá ser obrigatoriamente fornecido pela prefeitura, podendo, ainda,  registrar até um funcionário com baixo custo: 3% para a Previdência e 8% ao FGTS, calculados sobre o salário mínimo que totaliza R$68,50 por mês.  Governantes e entidades de classe deveriam dar maior divulgação a essa conquista, pois, notícia boa não é sempre que aparece, não é mesmo? Felizmente na Capital de São Paulo, a moda pegou – no inicio de 2011 eram 48 mil, ao final do mesmo ano 100 mil e atualmente 151 mil.  E então, que tal você começar como MEI, passando por ME(microempresa), chegando a ser uma empresa de porte médio e sonhando em ser um mega investidor? Pense nisso!  Nunca é demais lembrar: Amador Aguiar era um simples tipógrafo em Bebedouro; Rolim Amaro era um menino pobre na região de Rio Preto que chegou a comer restos de comida e dormir embrulhado em jornais; Silvio Santos, foi camelô no Rio de Janeiro e Steve Jobs, foi um menino pobre adotado por pai  metalúrgico, cujo legado pode se resumir na celebre frase por ele deixada e que se aplica a qualquer MEI  — “Tenha coragem de seguir o seu coração e a sua intuição. Eles, de algum modo, já sabem o que você realmente quer ser.”

                                                                 advogado tributário

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