TRIBUTAÇÃO DO I. R. SOBRE INDENIZAÇÕES (TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS)
TRIBUTAÇÃO DO I. R. SOBRE INDENIZAÇÕES (TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS)
José Carlos Buch
Quem ganhou indenização trabalhista nos últimos cinco anos, mas pagou Imposto de Renda da Pessoa Física sobre essas verbas, poderá ter seu dinheiro de volta. O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entenderam que o cálculo aplicado para o recolhimento do tributo estava errado. Assim, o Leão terá de restituir com juros de mora todos os trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça reivindicando o ressarcimento do imposto pago indevidamente. De acordo com especialistas, o cálculo para debitar o IR das verbas oriundas de indenização trabalhista considerava o valor total que o ex-funcionário tinha direito a receber da empresa da qual se desligara. Porém, entendimento estabelecido entre o STF e STJ indica que a cobrança do IR deve ser feita mês a mês e não sobre o valor total da indenização, como era realizado antes. Assim, a sugestão é que os trabalhadores refaçam os cálculos para exigir do Leão a devolução dos valores debitados indevidamente. Tudo porque, com o novo entendimento, o IR não é aplicado sobre o montante total que o trabalhador recebeu da empresa, mas sobre o valor rateado pelo número de meses que compreende a indenização, o que reduz a alíquota. Em alguns casos, essa metodologia de cálculo chega a anular a incidência da alíquota. Por conta disso, o Governo Federal editou, em 28 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497, instituindo a nova forma de cálculo que foi convertida na Lei nº 12.350 de 20 de dezembro de 2010. Na esteira dessa importante mudança quanto à forma correta de tributação, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.127, em 07 de fevereiro de 2011(com algumas alterações posteriores), regulamentando a forma de restituição e tributação. Os contribuintes que receberam indenização trabalhista e mesmo diferenças de verbas previdenciárias com incidência do imposto, devem procurar escritório especializado e promover o pedido de restituição que, pode ser administrativo, já que o Governo e a própria Receita Federal se curvaram ante as decisões das Cortes Superiores e se apressaram em corrigir a distorção que existia na lei. Já era tempo!
José Carlos Buch
advogado tributário
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